TJDFT - 0714055-13.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:29
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:09
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JULIANA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-68 (RECORRENTE)
-
07/08/2024 15:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/08/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
07/08/2024 15:17
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
17/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:01
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:41
Negado seguimento a Recurso
-
05/07/2024 14:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
05/07/2024 10:46
Recebidos os autos
-
05/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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14/06/2024 13:03
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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09/06/2024 02:22
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA COSTA em 07/06/2024 23:59.
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09/06/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOARES em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 14:50
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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05/06/2024 18:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:33
Conhecido o recurso de JULIANA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
10/05/2024 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/04/2024 19:48
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
08/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
07/04/2024 18:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/03/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS SOARES em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Decorrido prazo de ANA PEREIRA DA COSTA em 21/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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26/02/2024 17:16
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
26/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/02/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIANA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-68 (RECORRENTE).
-
15/02/2024 15:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/02/2024 10:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/02/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 20:26
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*17-68 (RECORRENTE).
-
09/02/2024 19:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714055-13.2023.8.07.0009 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA DOS SANTOS RECORRIDO: ANA PEREIRA DA COSTA, JULIANA DOS SANTOS SOARES DESPACHO A Turma Recursal é o juiz natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais, e não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo juízo de 1º Grau.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, LXXIV, incluiu entre os direitos e garantias fundamentais, o de assistência jurídica na forma integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98 do CPC).
Importante consignar que as custas no Distrito Federal não são de valor elevado, devendo a gratuidade de justiça ser reservada às pessoas carentes de recursos que diariamente se socorrem do Judiciário local para solução de suas demandas.
Ressalto, ainda, que para a concessão do benefício, deve-se levar em consideração todos os rendimentos auferidos pelo(a) recorrente e seus familiares, e não as despesas rotineiras (IPTU, luz, gás, água, condomínio, aluguel, mensalidade escolar, telefone), que são variáveis e passíveis de administração.
Nesse cenário, intimem-se a parte recorrente a alegada hipossuficiência trazendo aos autos os comprovantes de rendimentos, cópias dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, cópia integral de sua CTPS, ou de suas últimas declarações de renda, acompanhada de declaração(ões) de hipossuficiência devidamente subscrita(s) pelas partes, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, caso prefira, para efetuar o pagamento e apresentar os comprovantes de recolhimento das custas iniciais e de recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de deserção (art. 29, II e art. 31, § 1°, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do DF, Resolução n.º 20/2021).
O transcurso de prazo sem manifestação incorrerá na deserção do recurso independentemente de nova decisão.
P.
I.
Juiz EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Relator Convocado Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
02/02/2024 07:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/02/2024 16:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
01/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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