TJDFT - 0710176-25.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:43
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 18:41
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (JUÍZO SUSCITADO).
VARA CÍVEL DO PARANOÁ (JUÍZO SUSCITANTE).
COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
DISTRITO FEDERAL.
LEI N. 11.697/2008.
COMPETÊNCIA FIXADA EM RAZÃO DA PESSOA.
NATUREZA ABSOLUTA.
COMPETÊNCIA DO JUÌZO SUSCITADO. 1.
Compete ao juiz da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais quando esteja figurando em um dos polos processuais alguma das pessoas jurídicas referidas no artigo 35 da Lei n. 11.697/2008, nelas incluído o Distrito Federal. 2.
Trata-se, outrossim, de disposição legal que versa sobre competência em razão da matéria, de natureza absoluta, a teor do que dispõe o artigo 62 do NCPC 3.
Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado (2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília). -
29/01/2024 19:23
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA (SUSCITADO)
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29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 14:40
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 18:33
Recebidos os autos
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06/10/2023 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/04/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/04/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:34
Juntada de Certidão
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29/03/2023 16:10
Expedição de Ofício.
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28/03/2023 21:39
Recebidos os autos
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28/03/2023 21:39
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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23/03/2023 12:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/03/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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22/03/2023 14:29
Recebidos os autos
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22/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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21/03/2023 07:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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