TJDFT - 0706681-37.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:30
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 23:21
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:26
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706681-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: ESTER PIMENTA DA SILVA CERTIDÃO Em cumprimento a decisão de ID 191783679, intimo o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
ERICA DIAS DE OLIVEIRA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 22:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706681-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: ESTER PIMENTA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a fornecer procuração atualizada com poderes específicos, tendo em vista que a procuração de ID. 51075704 é datada do ano de 2019.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0706681-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: ESTER PIMENTA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 1/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a informar, no prazo de 5 dias, se gostaria de receber via PIX (com a chave CPF/CNPJ), ou se prefere sacar na agência, ou ainda, receber, via transferência bancária, mediante a cobrança de tarifa.
MARCUS TORRES SILVA Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 15:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 22:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTER PIMENTA DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706681-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: ESTER PIMENTA DA SILVA DECISÃO A consulta realizada ao sistema SISBAJUD foi frutífera e promovi, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no Banco de Brasília - BRB, a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando tal instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência nº 0284 (Poder Judiciário - DF), como depositária fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, intime-o pessoalmente nos termos do art. 854, §2º do CPC.
Caso o prazo de impugnação à penhora transcorra em branco, transfira-se para a parte exequente por pagamento instantâneo brasileiro (PIX).
Após, intime-se o exequente a promover o andamento do processo, com a indicação de bens penhoráveis e a apresentação de planilha de débito atualizada.
Fica a parte exequente, desde já, advertida de que diligências já realizadas não serão reiteradas.
Anoto, ainda, que todos os sistemas atualmente em uso foram consultados, que todas as providências que poderiam ser tomadas por este juízo já o foram e que não serão deferidos pedidos de ofício a outros órgãos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
04/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:59
Outras decisões
-
04/04/2024 10:59
em cooperação judiciária
-
02/04/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706681-37.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL ANCHIETA LTDA EXECUTADO: ESTER PIMENTA DA SILVA DESPACHO Considerando a decisão exarada em sede de liminar no agravo de instrumento, proceda-se à pesquisa de bens no sistema SISBAJUD reiterada por 10 dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
01/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2024 16:13
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 17:50
Arquivado Provisoramente
-
29/01/2024 17:21
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 14:58
Processo Desarquivado
-
28/01/2024 20:13
Arquivado Provisoramente
-
27/01/2024 04:38
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 03:09
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 09:59
Indeferido o pedido de HOSPITAL ANCHIETA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
05/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 12:51
Arquivado Provisoramente
-
30/11/2019 04:18
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 18:18
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2019 14:56
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 12:45
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2018 04:17
Processo Desarquivado
-
05/12/2018 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 17:10
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 17:30
Recebidos os autos
-
30/11/2018 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/11/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 02:59
Publicado Decisão em 28/11/2018.
-
27/11/2018 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 17:37
Recebidos os autos
-
23/11/2018 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2018 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2018 03:09
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2018 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2018 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/11/2018 23:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/11/2018 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2018 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2018 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2018 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2018 18:52
Mandado devolvido dependência
-
03/10/2018 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 16:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 16:10
Expedição de Certidão.
-
28/09/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 05:46
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
06/09/2018 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
04/09/2018 17:00
Juntada de mandado
-
04/09/2018 16:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2018 15:01
Recebidos os autos
-
04/09/2018 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2018 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2018 04:35
Processo Desarquivado
-
30/08/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 15:06
Recebidos os autos
-
29/08/2018 13:46
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/08/2018 14:02
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
21/08/2018 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 10:26
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 20/08/2018 23:59:59.
-
30/07/2018 02:42
Publicado Sentença em 30/07/2018.
-
29/07/2018 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 17:21
Recebidos os autos
-
25/07/2018 17:21
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2018 03:51
Publicado Despacho em 29/06/2018.
-
29/06/2018 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2018 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/06/2018 09:38
Recebidos os autos
-
27/06/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/06/2018 14:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2018 19:29
Expedição de Mandado.
-
23/05/2018 19:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2018 19:29
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 18:10
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 18:10
Juntada de mandado
-
04/05/2018 20:53
Recebidos os autos
-
04/05/2018 20:53
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2018 15:08
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
04/05/2018 09:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
04/05/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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