TJDFT - 0747198-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 08:37
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
02/07/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:46
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:41
Recebidos os autos
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01/07/2024 21:41
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2024 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 23:16
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
1.
Resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I c/c 920) rejeito estes embargos à execução. 2.
Despesas processuais e honorários advocatícios – estes fixados em 10% do valor da causa – devidos pelo embargante ao embargado.
Suspensa a exigibilidade, no entanto, em razão da gratuidade de justiça. 3.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução conexa (0713673-78.2022.8.07.0001). 4.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, observadas as cautelas dos art. 100-101 do PGC. -
26/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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26/01/2024 09:46
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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04/01/2024 19:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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04/01/2024 18:55
Recebidos os autos
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12/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 07:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/06/2023 16:02
Recebidos os autos
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05/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:02
Outras decisões
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03/06/2023 01:50
Decorrido prazo de RIACHO DOCE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 02/06/2023 23:59.
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26/05/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/05/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 23:07
Juntada de Petição de réplica
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20/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 20/04/2023.
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19/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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17/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
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27/03/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 16:55
Juntada de Certidão
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08/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/03/2023.
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07/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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03/03/2023 19:57
Recebidos os autos
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03/03/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 19:57
Outras decisões
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15/02/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/02/2023 23:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2023 14:30
Apensado ao processo #Oculto#
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19/12/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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14/12/2022 15:08
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:08
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2022 20:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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13/12/2022 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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