TJDFT - 0015139-55.2016.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 11:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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31/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/11/2024 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 22:53
Declarada decadência ou prescrição
-
21/10/2024 14:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
03/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0015139-55.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO JOSE CRUZ ALVES, ANTONIO JOSE CRUZ ALVES - ME, OLAIANE CARDOSO SILVA DESPACHO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de ANTONIO JOSE CRUZ ALVES e outros.
A execução iniciou-se em 02 de setembro de 2016 e decorre de cédula de crédito bancário.
Houve satisfação parcial do crédito em 11 de setembro de 2017 com a penhora de R$ 201,08 via Sisbajud (Id. 57554395) e em 18 de janeiro de 2019 com a penhora de R$ 262,26 (ID 57554495). .
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 18 de outubro de 2017, conforme Id. 57554428.
Em 23 de setembro de 2022 foram realizadas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 137647267), Renajud (Id. 137647262) e Infojud (Id. 137647263 e 137647255).
Houve satisfação parcial do crédito com a penhora de R$ R$ 1.833,56 via Sisbajud (Id. 137647267).
A sentença de ID 140909663 extinguiu o feito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente.
O acórdão de ID 167777149 cassou a sentença e determinou o prosseguimento da execução.
A fim de satisfazer seu crédito parte exequente requereu a busca nos sistemas SISBAJUD (Id. 205862697).
Não foi apresentada planilha atualizada do débito.
DECIDO.
Nos termos do § 4° A do CPC a efetiva constrição de bens interrompe o prazo de prescrição, o que no presente caso ocorreu em 11 de setembro de 2017 (57554395), o processo já foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 18 de outubro de 2017, conforme Id. 57554428.
Ressalte-se que, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genebra , que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
Nesse sentido, postergo a análise do pedido de ID 205862697 e, considerando o disposto no art. 10 do CPC, determino a intimação das partes para manifestação acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
Prazo: 15 dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito *Datado e assinado eletronicamente. p -
11/09/2024 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
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24/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:47
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 17:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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04/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:28
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:28
Outras decisões
-
20/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/02/2024 15:02
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 08:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/02/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0015139-55.2016.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANTONIO JOSE CRUZ ALVES, ANTONIO JOSE CRUZ ALVES - ME, OLAIANE CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, determino a suspensão do processo por um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Consoante o disposto no artigo 921, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.
Durante o prazo de suspensão e da prescrição intercorrente o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Por fim, deve tenho por salientar que o prazo de prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, na forma do art. 206-A do Código Civil.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
L -
01/02/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:57
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:08
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:39
Outras decisões
-
29/11/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/11/2023 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/11/2023 19:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 18:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 15:30
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:30
Outras decisões
-
10/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:37
Outras decisões
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/10/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:03
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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13/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/09/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 10:20
Recebidos os autos
-
08/09/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 10:20
Outras decisões
-
30/08/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2023 12:32
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:32
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:13
Recebidos os autos
-
08/08/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/08/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 02:32
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
29/11/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 07:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:08
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:08
Declarada decadência ou prescrição
-
19/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:16
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
17/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/08/2022 20:21
Processo Desarquivado
-
11/08/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:42
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 15:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 18:32
Processo Desarquivado
-
17/03/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 11:05
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2021 02:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/08/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 09:41
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 09:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/07/2021 15:21
Processo Desarquivado
-
13/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:25
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CRUZ ALVES - ME em 11/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 11:03
Recebidos os autos
-
06/04/2020 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/04/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 14:34
Recebidos os autos
-
18/03/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 15:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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