TJDFT - 0746620-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 21:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
08/03/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 10:44
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746620-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS EXECUTADO: VIVIANE EVANGELISTA DOS SANTOS ABREU, TARCISIO LYRA DOS SANTOS ABREU SENTENÇA Na petição de ID 184534681 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
26/01/2024 13:42
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 18/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
09/10/2023 02:30
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
06/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 18:48
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/03/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 19:18
Recebidos os autos
-
08/02/2023 19:18
Deferido o pedido de INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO CORACAO DE JESUS - CNPJ: 61.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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07/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 02:28
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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09/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2022
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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