TJDFT - 0742102-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 18:11
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:22
Determinado o arquivamento
-
07/04/2025 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE MELO REIS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte Executada INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 13:08:20.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:59
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
31/01/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:33
Outras decisões
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
25/11/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:53
Outras decisões
-
22/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/11/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:49
Outras decisões
-
11/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/11/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:01
Outras decisões
-
29/10/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:58
Outras decisões
-
21/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:02
Outras decisões
-
26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE MELO REIS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da contadoria.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:43
Outras decisões
-
24/09/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/09/2024 14:12
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE MELO REIS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da divergência das partes acerca do valor do débito, remetam-se os autos à contadoria para que realize o seu cálculo, descontando os valores já levantados.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 12:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:41
Outras decisões
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO DE MELO REIS EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição de ID 2010082280, já houve determinação de liberação de valores em duas ocasiões (ID 208297582 e ID 210044178).
Prossiga-se nos termos das decisões precedentes, com a expedição do ofício.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:26
Outras decisões
-
05/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Outras decisões
-
05/09/2024 12:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de liberação da parcela incontroversa do débito.
Expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 19.393,75 (dezenove mil, trezentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais, para a conta indicada pelo exequente ao ID 208129188.
Ainda, verifico que as partes divergem acerca do débito remanescente.
Contudo, não houve início formal do cumprimento de sentença.
Assim, caso entenda que há débito remanescente a ser cobrado, deverá o autor promover o início formal do cumprimento de sentença, arcando com o ônus de eventual excesso de execução.
Expedido o ofício e não havendo novos requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
21/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:26
Determinado o arquivamento
-
21/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:35
Outras decisões
-
09/08/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/08/2024 08:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:03
Outras decisões
-
30/07/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/07/2024 07:42
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
17/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:38
Outras decisões
-
17/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:12
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença prolatada no ID 197074723, ao argumento da existência de vício de omissão.
A parte autora foi intimada e apresentou contrarrazões no ID 198526484.
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão (art. 1.022, CPC).
A embargante alega que a sentença foi omissa, pois não houve apreciação do “pedido contraposto” apresentado na contestação, visando à restituição do produto objeto dos autos à fabricante.
Não vejo como acolher a alegação, uma vez que o ordenamento jurídico processual não admite a apresentação de “pedido contraposto” pela parte requerida, a qual deve se valer da reconvenção para deduzir pretensão própria (art. 343, CPC), o que não foi o caso dos autos.
Assim, se não houve pedido formulado em reconvenção, não há o que ser apreciado e, consequentemente, não há se falar em omissão.
De toda sorte, a restituição do produto “defeituoso” é uma mera consequência do cumprimento da determinação de substituição do aparelho celular adquirido pelo autor, em eventual cumprimento de sentença.
Nesse sentido: REsp 1.823.284/SP.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela requerida, mantendo na íntegra a sentença atacada.
Com relação à petição e depósito judicial apresentados pela requerida nos ID’s 199869511 e 199869516, registro que sequer houve o trânsito em julgado da sentença, não havendo que se falar, nesse momento processual, em extinção do feito.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 02:47
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 03:42
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da sentença de ID 197074723, transfira-se o valor ao perito, na conta informada ao ID 197763505.
Intime-se o autor para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos ao ID 197944815.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:23
Outras decisões
-
27/05/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 09:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:18
Outras decisões
-
25/04/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:47
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:15
Outras decisões
-
16/04/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:12
Outras decisões
-
15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 22:55
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:58
Outras decisões
-
22/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2024 09:55
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o depósito judicial dos 50% restantes dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início ao trabalho.
Registre-se que metade dos honorários fora depositado, diretamente, na conta do perito.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:03
Outras decisões
-
19/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/03/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre a petição de ID 189007308, porquanto a perícia somente terá após o depósito judicial do valor total dos honorários.
Na manifestação de ID 187529813, o perito apenas postulou pelo levantamento adiantado de parte do valor, o que deveria ser apreciado previamente por este juízo (art. 465, §4º, do CPC).
Porém, a parte se adiantou e depositou diretamente na conta do expert.
Enquanto não houver o pagamento do valor remanescente, em juízo, o trabalho não poderá ser iniciado.
Concedo derradeiro prazo de 05 dias para depósito, sob pena de desistência da prova pericial.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
09/03/2024 04:12
Decorrido prazo de JUNIOR BATISTA CAVALCANTE em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 19:23
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:23
Outras decisões
-
07/03/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:55
Outras decisões
-
06/03/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 04:42
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:07
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742102-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIO DE MELO REIS REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o perito nomeado para se manifestar sobre a possibilidade de redução dos honorários, nos termos da petição de ID 185536378.
Quanto ao pedido de rateio dos honorários, não há nada a prover, tendo em vista que a parte ré não manifestou interesse na perícia.
Ademais, a questão foi definida na decisão de ID 179797535.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:01
Outras decisões
-
20/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0742102-21.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FABRICIO DE MELO REIS Requerido: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA CERTIDÃO Nos termos Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas quanto à proposta de honorários apresentada pelo(a) Sr(a).
Perito(a), competindo à parte autora, na hipótese de anuência, juntar aos autos o comprovante do depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de perda da prova.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 09:56:39.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de FABRICIO DE MELO REIS em 22/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:31
Outras decisões
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
26/11/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:49
Outras decisões
-
22/11/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:47
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 14:00
Outras decisões
-
13/11/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2023 09:15
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 15:49
Outras decisões
-
10/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/10/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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