TJDFT - 0740997-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 09:28
Juntada de Petição de comprovante
-
05/02/2025 04:27
Recebidos os autos
-
05/02/2025 04:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/01/2025 09:25
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:23
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/11/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 19/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 09:56
Recebidos os autos
-
05/11/2024 09:56
Outras decisões
-
30/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740997-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Cumprimento de Sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
DEFIRO o pleito de pesquisa/bloqueio de ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD.
Realizado o bloqueio, CONVERTO-O em penhora e PROMOVO a transferência dos ativos bloqueados para a conta judicial remunerada.
Aguarde-se em Cartório pelo prazo PARTICULAR de 15 (quinze) dias eventual iniciativa da parte executada.
Caso o executado não possua advogado constituído, intime-se pessoalmente (via postal) para ciência desta Decisão (art. 841, § 2º do CPC).
Não havendo endereço atualizado, observe-se o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC.
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para manifestação, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias, retornando os autos conclusos para Decisão.
Não havendo impugnação à penhora, INTIME-SE à parte credora para indicar os os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos, no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo aos autos os dados da conta, EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico via BANKJUS das quantias penhoradas, mais acréscimos legais, para conta/PIX indicada.
Na mesma oportunidade deverá a parte exequente postular o que entender pertinente, indicando eventuais bens ou pleiteando eventual diligência, apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, abatidos os valores levantados, na hipótese de bloqueio/penhora apenas parcial ou informando se dá quitação ao débito, na hipótese de bloqueio/penhora integral.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/10/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:22
Outras decisões
-
22/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 15/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740997-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO Sem prejuízo do prazo em curso, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de ID 212322078.
Prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
03/10/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:18
Outras decisões
-
22/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/08/2024 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/08/2024 21:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de MARIANA BATISTA KASSAB em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de JULIANA BATISTA KASSAB em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SORAYA BATISTA KASSAB em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de KARIMA BATISTA KASSAB COELHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:21
Decorrido prazo de SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ISRAEL MENDONCA SOUZA em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria no ID 185481662, ao passo que ACOLHO a impugnação de ID 180124309, reconhecendo excesso de execução no montante de R$ 20.537,23 (vinte mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e três centavos). -
25/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740997-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, ISRAEL MENDONCA SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação apresentada pelo exequente (ID 188447542) ao Laudo de ID 185481662, retornem os autos à Contadoria para manifestação.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/03/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:37
Outras decisões
-
05/03/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740997-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOLIANI CASTRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: VANDA MAGDA RIBEIRO BATISTA, KARIMA BATISTA KASSAB COELHO, SORAYA BATISTA KASSAB, MARIANA BATISTA KASSAB, JULIANA BATISTA KASSAB, ISRAEL MENDONCA SOUZA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas a manifestarem-se sobre dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, ID 185481660, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 07:33:26.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR -
02/02/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/01/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
21/12/2023 19:33
Recebidos os autos
-
21/12/2023 19:33
Outras decisões
-
15/12/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/12/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 21:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 21:55
Outras decisões
-
01/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de WALDEMAR KASSAB em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 17:27
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Outras decisões
-
30/10/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:48
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:48
Outras decisões
-
03/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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