TJDFT - 0745289-37.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 23:31
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de ID 177003628 e condenar os requeridos a restituírem ao autor o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada réu, acrescidos de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
A partir de 30/08/2024 será aplicada a correção monetária calculada pelo IPCA e juros de mora a serem calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, de acordo com metodologia de cálculo definido pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CNM nº 5.171/2024).
Em virtude da sucumbência recíproca e não proporcional, condeno o autor ao pagamento de 30% (trinta por cento) das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor do da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; sendo que, por sua vez, os requeridos arcarão com 70% (setenta por cento) daquelas mesmas verbas de sucumbência, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
30/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 21:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/11/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS MARTINS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:41
Outras decisões
-
16/10/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745289-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 REU: AMANDA DOS SANTOS MARTINS, VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro aos réus a gratuidade da justiça (ID Num. 211893557 - Pág. 2).
Aguarde-se o decurso do prazo da certidão de ID Num. 211948162.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:09
Outras decisões
-
25/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745289-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 REU: AMANDA DOS SANTOS MARTINS, VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, faço o processo concluso em razão do pedido de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
23/09/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/09/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:21
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:21
Outras decisões
-
21/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745289-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 REU: AMANDA DOS SANTOS MARTINS, VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca da resposta à consulta aos sistemas, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como esclareça se os endereços já foram diligenciados, oportunidade em que deverá informar o paradeiro atualizado do requerido, sob pena de extinção do processo.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
02/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:41
Outras decisões
-
25/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745289-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 REU: AMANDA DOS SANTOS MARTINS, VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cumprimento ao penúltimo parágrafo da decisão de ID Num. 180750380, realizei, nesta data, a busca de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:03
Outras decisões
-
20/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745289-37.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 403 REU: AMANDA DOS SANTOS MARTINS, VINICIUS SILVA CARDOSO DA COSTA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa de ID 185373785, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:18:57.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
02/02/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/01/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 03:02
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 18:15
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:15
Outras decisões
-
01/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 18:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
02/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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