TJDFT - 0746485-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 15:59
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
01/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 09:14
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746485-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada sobre a transferência de valores em seu favor.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 185539704.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 17:24:10.
AMANDA SOARES DE ALMEIDA Estagiário Cartório -
21/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746485-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença no curso do qual houve a satisfação da obrigação pela parte executada.
Pelo exposto, decreto a extinção do feito executivo, pelo pagamento, com apoio no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Sem nova disposição sobre honorários sucumbenciais.
Considerando o depósito espontâneo dos valores devidos, independente do trânsito em julgado, oficie-se a instituição financeira depositária para que transfira os valores que constam ao ID 181118385 para: Conta Corrente: 18.759-3 Agência: 8611-8 Banco do Brasil Titular: Rolland Ferreira de Carvalho CPF: *20.***.*01-91 CHAVE PIX (CPF): *20.***.*01-91 Após o trânsito, arquivem-se, com baixa e comunicações de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:32:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
05/02/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746485-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO EXECUTADO: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada impugnar o presente Cumprimento de Sentença..
Certifico ainda que foi juntado aos autos o comprovante automático de depósito judicial de ID 181118385.
Fica a parte EXEQUENTE INTIMADA a informar se dá quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens de propriedade da Executada passíveis de penhora.
De igual forma, fica intimada a parte credora a informar se pretende a liberação via alvará (saque em agência) ou transferência de valores, caso em que deverá informar os dados de conta bancária e CPF/CNPJ para fins de transferência (na hipótese de transferência para conta de advogado, deverão ser observados os poderes outorgados na procuração constante dos autos).
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 08:32:19.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
02/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/02/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/02/2024 23:59.
-
09/12/2023 03:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:09
Deferido o pedido de ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - CPF: *20.***.*01-91 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/11/2023 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703209-29.2021.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Roneivaldo dos Santos
Advogado: Leonardo de Lima Barra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2021 16:15
Processo nº 0722188-39.2021.8.07.0001
Ellen White de Moura Santos
Hospital Santa Helena S/A
Advogado: Graziele da Silva da Palmas Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 17:42
Processo nº 0722188-39.2021.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Ellen White de Moura Santos
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 16:15
Processo nº 0722188-39.2021.8.07.0001
Hospital Santa Helena S/A
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 07:29
Processo nº 0738966-16.2023.8.07.0001
Flavio Goncalves Rodrigues
Real Ville Premium Empreendimento Imobil...
Advogado: George Francisco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 01:22