TJDFT - 0734775-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO ajuizada por SZME – EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI e IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI, partes devidamente qualificadas na inicial.
Pela petição de ID Num. 23750733, a parte autora informou que o acordo foi integralmente cumprido, bem como requereu a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 487, III, "b" c/c 924, II, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Sem custas finais.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 10:33
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:33
Homologada a Transação
-
06/06/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
24/04/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:42
Outras decisões
-
03/04/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2025 09:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o feito até o cumprimento integral do acordo formulados pelas partes (ID Num. 222270376), conforme requerido, nos termos do artigo 313, inciso II, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/01/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/01/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as requeridas para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de ID n.º 221101761, sob pena de prosseguimento do feito.
Sem prejuízo, considerando a informação de descumprimento a avença (ID 212290179, item 9, página 4), expeça-se mandado de intimação para saída voluntária do imóvel objeto da lide no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de imediato despejo após o decurso do referido. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
18/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:51
Outras decisões
-
17/12/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/12/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 17:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:49
Outras decisões
-
13/11/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 13:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, conforme requerido (ID Num. 212290179).
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da avença, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/09/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os réus para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição de ID 210216598, sob pena de prosseguimento do feito. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:24
Outras decisões
-
10/09/2024 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/09/2024 07:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 19:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
27/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pela petição de ID Num. 207905836.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da avença, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
23/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:58
Outras decisões
-
19/08/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/08/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da avença, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 12:29:15.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
13/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/08/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:12
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 204613699 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 09:32:01.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
19/07/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:11
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte ré para se manifestar sobre a petição de ID 194982051 no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 11:16:46.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
30/04/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação de ID nº 188589384, defiro a suspensão do feito pelo prazo do acordo, ou seja, até o dia 20/06/2024.
Decorrido o sobredito prazo, intime-se a autora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve o cumprimento da avença, sob pena de extinção do feito com a homologação do acordo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734775-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: SZME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. - ME REQUERIDO: RHANNE SAMIR ASAD GHANY, NAJUA SAMIR ASAD GHANI, SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI, IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de realização de audiência de conciliação (Id nº 185125566), tendo em vista a manifestação da autora de ID nº 185131593, sendo certo que a transação entre as partes independe da intervenção deste Juízo.
Assim, venham os autos conclusos para julgamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
04/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2024 18:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:50
Outras decisões
-
30/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 22/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:32
Outras decisões
-
29/11/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/11/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de RHANNE SAMIR ASAD GHANY em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2023 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de IMAN JAWAD MUSTAFA GHANI em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SAMIR ASAD MUSA MARTINS GHANI em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NAJUA SAMIR ASAD GHANI em 26/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:59
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:30
Outras decisões
-
16/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:43
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:35
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:35
Outras decisões
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/08/2023 12:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704403-30.2022.8.07.0001
Petronio Correia de Sousa
Diego H de Pontes Lima Eireli - ME
Advogado: Guilherme Gomes do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 12:28
Processo nº 0711618-62.2019.8.07.0001
Bruno Pereira de Macedo
Ieshua Consultoria e Participacoes LTDA
Advogado: Ricardo Azevedo de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2019 10:44
Processo nº 0747445-95.2023.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Lcb Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 11:12
Processo nº 0747445-95.2023.8.07.0001
Lcb Comercio de Produtos Esportivos LTDA
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Darly Pontes Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 20:00
Processo nº 0750755-12.2023.8.07.0001
Fuad Kairuz Junior
Felipe Ewerton Cezar da Silva
Advogado: Luciano Ramos Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:09