TJDFT - 0704403-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 12:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS CERTIDÃO De ordem, fica a parte Apelada (Ré) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 19:41:13.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
04/07/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 11:14
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na hipótese dos autos não se verifica a existência da omissão alegada.
Porquanto, a sentença é clara no sentido de que a condenação recaiu apenas sobre a ré SEVENPAY SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PETRONIO CORREIA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 18:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 30/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
31/03/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:19
Outras decisões
-
28/02/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 13:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:42
Outras decisões
-
14/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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11/02/2025 21:59
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2025 23:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Publicado Edital em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS Objeto: Citação de SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-16, por sua representante legal PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS - CPF: *53.***.*45-92.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/10/2024 12:07
Expedição de Edital.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:14
Outras decisões
-
02/10/2024 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
15/08/2024 19:12
Recebidos os autos
-
15/08/2024 19:12
Outras decisões
-
09/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:25
Outras decisões
-
20/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o pedido de ID Num. 197349522, aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória de ID 161906690 por 60 (sessenta dias) corridos.
Transcorrido aquele prazo, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:31
Outras decisões
-
21/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de PETRONIO CORREIA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704403-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PETRONIO CORREIA DE SOUSA REU: DIEGO H DE PONTES LIMA EIRELI - ME, MF SILVA INFORMACOES CADASTRAIS - ME, SEVENPAY SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA REPRESENTANTE LEGAL: PALOMA CRISTINA COSTA DE MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se pelo cumprimento da carta precatória de ID 161906690 por 60 (sessenta dias) corridos.
Transcorrido aquele prazo, intime-se o autor para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:53
Outras decisões
-
24/01/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/01/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:06
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:06
Outras decisões
-
12/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/07/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 18:38
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:47
Outras decisões
-
31/05/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 19:02
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:02
Outras decisões
-
20/04/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
09/04/2023 22:24
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 13:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2023 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/03/2023 04:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/11/2022 10:01
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
23/11/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 18:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2022 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 22:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:56
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/08/2022 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 12:46
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de PETRONIO CORREIA DE SOUSA em 25/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:22
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PETRONIO CORREIA DE SOUSA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 17:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 14:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:56
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/05/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
18/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/05/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2022 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de PETRONIO CORREIA DE SOUSA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 21:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/03/2022 19:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
11/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
11/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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