TJDFT - 0747445-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/02/2025 10:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 26/11/2024 23:59.
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14/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 10:38
Juntada de Alvará de levantamento
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11/11/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:50
Outras decisões
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18/10/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/09/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:23
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747445-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Foi interposto, pela parte embargada, recurso de apelação contra a sentença de id. 197325727. À parte apelada, ora EMBARGANTE, para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:20
Outras decisões
-
10/06/2024 14:40
Decorrido prazo de LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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07/06/2024 03:31
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por por LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE para declarar a inexigibilidade da execução no que concerne à multa no valor de R$ 12.399,68.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, ficam rateadas entre a parte embargante e a parte embargada as custas processuais, em igual proporção (50% para cada).
Ainda, arcarão as partes com o pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na proporção acima, com fundamento nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015, sendo vedada a compensação (art. 85, § 14, CPC/2015).
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça deferida à empresa requerente.
Translade-se cópia deste ato decisório para os autos da execução.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
28/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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27/05/2024 11:27
Recebidos os autos
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27/05/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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15/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/05/2024 08:25
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 08:25
Outras decisões
-
13/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747445-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DESPACHO Ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Não havendo interesse na dilação probatória ou transcorrido o prazo sem manifestação, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 13:34
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2024 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747445-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 11:08
Juntada de Petição de impugnação
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05/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0747445-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LCB COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA EMBARGADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE DECISÃO Recebo a emenda retro.
Primeiramente, porquanto comprovada a situação de insuficiência de recursos para pagar eventuais despesas processuais sem prejuízo do regular funcionamento de suas atividades empresariais, defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte embargante, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/01/2024 09:36
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2024 09:35
Recebida a emenda à inicial
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25/01/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/01/2024 22:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 22:34
Recebidos os autos
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27/11/2023 22:34
Determinada a emenda à inicial
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20/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 20:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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