TJDFT - 0716394-37.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/05/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 09:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 02:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2025 23:42
Juntada de Petição de laudo
-
10/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/04/2025 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de ID 225740712.
Em que pese a pretensão aclaratória manifestada, da simples leitura da decisão embargada afere-se que ela não padece dos vícios.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas quando houver erro de fato, contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 1.022 do CPC.
No caso em espécie, observa-se que a decisão impugnada expressamente se manifestou acerca das questões necessárias para firmar a convicção exarada no julgado, não havendo vício a ser sanado pela via aclaratória.
De fato, não há contradição, pois o vício em questão deve estar contido na decisão combatida, não podendo a parte impugná-la utilizando elementos que lhe são externos, cabendo-lhe simplesmente a demonstração de que a contradição está atrelada à ausência de um raciocínio coerente e sequencialmente lógico e ordenado que culmine na conclusão decisória do julgador, o que, diga-se de passagem, não se verifica no caso.
Também não há que se falar em omissão, pois na decisão houve manifestação expressa, clara e coerente acerca das matérias de relevo para o deslinde da causa, tendo sido demonstrados, de maneira elucidativa, os fundamentos que ensejaram o acolhimento parcial da impugnação do executado, rejeitando-o no concernente à compensação dos aluguéis provisórios e quanto a data dos pagamentos.
Logo, constata-se a pretensão da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração.
Cumpre lembrar que qualquer apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e.
Tribunal de Justiça.
A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado.
Confirma-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Embargos de declaração.
Vícios.
Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC (omissão, contradição, obscuridade ou erro material). 2 - Contradição.
Inocorrência.
A contradição que autoriza os embargos de declaração é a do julgado com ele mesmo, jamais a contradição com a lei ou com o entendimento da parte.
Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. 3 - Ausência de vícios.
Rejeição.
Não tendo sido apontada qualquer omissão, obscuridade ou contradição no aresto, e restando evidenciada a pretensão de revisão do julgado, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. 4 - Embargos de declaração conhecido e desprovido. (Acórdão 1788604, 07053176520208070001, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/11/2023, publicado no DJE: 1/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e mantenho íntegra a decisão proferida.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:44:58.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/03/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:41
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 03:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/02/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:00
Outras decisões
-
11/02/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 17:53
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2025 12:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 18:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 11:59
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 19:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 18:22
Juntada de Petição de laudo
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 20/09/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:39
Deferido o pedido de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA - CPF: *38.***.*11-49 (PERITO).
-
01/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 195031230: defiro.
Sendo assim, aguarde-se por mais trinta dias a concluso do laudo pela perita.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:54
Outras decisões
-
30/04/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 11/03/2024 23:59.
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05/03/2024 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:48
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/02/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716394-37.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA.
EXECUTADO: LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Nos termos da decisão de ID 163356877, considerando o depósito da última parcela dos honorários periciais, intime-se a Perita Judicial para dar início ao seu trabalho.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 16:46:14.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:51
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
06/11/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:44
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:33
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/06/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 13:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:28
Deferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
20/04/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 08:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 08:46
Indeferido o pedido de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (REQUERENTE)
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
23/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 08:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:41
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 07:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA DA SILVA E SILVA em 28/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:56
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:37
Decorrido prazo de MARCELO MOUSINHO QUARESMA em 05/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 09/08/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
07/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:33
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO DA CRUZ CUNHA em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:31
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/04/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:54
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
23/03/2022 07:16
Recebidos os autos
-
23/03/2022 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:21
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:50
Recebidos os autos
-
24/02/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/02/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 17/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 08:48
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:46
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2022 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 08:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 08:08
Recebidos os autos
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
27/01/2022 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2022 22:51
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/01/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 00:27
Decorrido prazo de GARANTIA PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 26/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/11/2021 13:37
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/11/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Despacho em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 12:03
Recebidos os autos
-
28/10/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/10/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:36
Decorrido prazo de LCC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - ME em 25/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 16:15
Recebidos os autos
-
30/09/2021 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/09/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 17:28
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/09/2021 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/09/2021 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/08/2021 10:01
Recebidos os autos
-
10/08/2021 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 13:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/07/2021 11:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:26
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/05/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2021.
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 17:37
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2021 08:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 14:19
Recebidos os autos
-
19/05/2021 14:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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