TJDFT - 0002962-47.1988.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 14:54
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 06:16
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:08
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 10:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 03:37
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 22:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002962-47.1988.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRIGORIFICO ASANO LTDA, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA, SEBASTIANA MARIA MENDES, YOSHIO ASANO SENTENÇA Depreende-se dos autos que, em razão do esgotamento dos meios ao alcance da parte credora e deste Juízo para localizar bens dos devedores passíveis de penhora, houve a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC, em fevereiro de 2017 (id. 56233355).
Transcorrido o prazo ânuo fixado no § 1.º do aludido artigo (id. 56233357), teve início o escoamento do quinquênio da prescrição intercorrente, tanto da pretensão exequenda principal, escudada em cobrança de dívida (artigo 206, § 5.º, inciso I, do Código Civil), como da pretensão de cobrar os honorários advocatícios sucumbenciais, “ex vi” do previsto artigo 25, inciso II, da Lei n.º 8.906/94, alcançando seu termo em 10 de agosto de 2023, tendo sido computados os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Instado a se manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme decisão de id. 197573556, o credor, na petição de id. 202185842, manifestou-se no sentido de que deu andamento ao processo, motivo pelo qual entende não ter havido a prescrição.
Não merece prosperar o argumento trazido pelo credor, uma vez que não foi demonstrado nos autos motivo a ensejar a suspensão ou interrupção da prescrição.
Cabe à parte exequente diligenciar o andamento do processo com o escopo de satisfazer o crédito perseguido, não se revelando suficiente a apresentação de requerimentos, para a realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar bens dos devedores passíveis de penhora, para suspender ou interromper o prazo prescricional.
Assim, caracterizada a inércia do exequente e não sendo imputável ao Poder Judiciário a falta de satisfação da pretensão "sub judice", outra medida não se impõe que o reconhecimento de que a pretensão à satisfação dos créditos, inclusos os honorários sucumbenciais, a que se encontravam adstritos os devedores se encontra fulminada pela prescrição intercorrente desde 10 de agosto de 2023.
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, "ex vi" do artigo 487, inciso II, c/c artigo 924, V, do Código de Processo Civil, porquanto prescrito, em 10 de agosto de 2023, o crédito reclamado pelo exequente.
Sem condenação, porém, do credor ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que extinto o feito em razão da inexistência de bens da parte devedora passíveis de penhora.
Transitando em julgado a sentença, promova-se a baixa do feito na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
01/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:28
Declarada decadência ou prescrição
-
28/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:18
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 12:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:17
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:34
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 16/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 10:02
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002962-47.1988.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRIGORIFICO ASANO LTDA, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA, SEBASTIANA MARIA MENDES, YOSHIO ASANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração do decisório de ID nº 183569498 ante as mesmas razões ali esposadas.
Lado outro, ante o tempo transcorrido desde a última tentativa de bloqueio eletrônico realizada nas contas bancárias de titularidade da parte executada, determino a sua renovação, que se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 18/04/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/03/2024 09:53
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002962-47.1988.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRIGORIFICO ASANO LTDA, LUCIA MARIA DE OLIVEIRA, SEBASTIANA MARIA MENDES, YOSHIO ASANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Muito embora tenha a execução sido suspensa em 03 de março de 2017, nos termos da decisão de id. 56233355, em razão da ausência de bens da parte devedora passíveis de penhora e, transcorrido o prazo de 1 ano, arquivada provisoriamente (id. 56233357), inaugurando a fluência do prazo de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, apura-se dos autos que, antes de transcorrido o quinquênio ditado pelo artigo 206, § 5º, inciso I, do CC, houve a constrição exitosa de ativos financeiros de titularidade dos executados (id. 66905968), hipótese que dá ensejo à interrupção da aludida prescrição, uma vez que evidenciada tanto a existência de bens da parte devedora como a diligência da parte credora.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT em caso parelho, "litteris": "(...) 5.
Na hipótese, a penhora no rosto dos autos enseja a interrupção do prazo prescricional, pois evidencia a existência de bens do devedor, além de demonstrar que a parte credora foi diligente na busca de bens para satisfação do seu crédito. (...)" (Acórdão 1670276, 00346488520108070001, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 1/3/2023, publicado no DJE: 15/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, não há que se falar, ao menos por ora, na prescrição intercorrente da pretensão exequenda.
Lado outro, a preceder a apreciação dos pedidos de penhora deduzido na petição de id. 170743289, instrua o exequente os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito remanescente atualizado, tomando a cautela de abater os valores amortizados no curso da execução, monetariamente corrigidos, sob pena de nova suspensão "ex vi" do artigo 921, III, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:37
Indeferido o pedido de SEBASTIANA MARIA MENDES - CPF: *67.***.*37-53 (EXECUTADO)
-
20/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:40
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 05/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
23/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
12/04/2023 15:18
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 12:45
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:56
Recebidos os autos
-
07/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/03/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:19
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 11:19
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 15:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:08
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
19/12/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
21/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 13:41
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
15/11/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/11/2022 13:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
28/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/10/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:32
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:32
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
23/09/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
09/09/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 30/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 10:21
Recebidos os autos
-
17/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 18:45
Recebidos os autos
-
06/05/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 10:59
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/04/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:14
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/01/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:13
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 14/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 18:58
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/11/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 00:42
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
23/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2021 17:37
Recebidos os autos
-
21/09/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/06/2021 08:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 18:12
Recebidos os autos
-
17/06/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/06/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 13:30
Recebidos os autos
-
02/06/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/05/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 19:15
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 07/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/05/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 09/04/2021 23:59:59.
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 09/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 08/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
07/04/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/04/2021 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/04/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:03
Recebidos os autos
-
12/03/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:30
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 04/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/01/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 16:46
Expedição de Alvará.
-
14/12/2020 19:32
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
11/12/2020 15:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 20:01
Recebidos os autos
-
09/12/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 20:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 23/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/10/2020 23:59:59.
-
17/10/2020 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 16/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/10/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:53
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 18:40
Expedição de Ofício.
-
02/10/2020 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2020.
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 18:18
Recebidos os autos
-
28/09/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/09/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 13:22
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
09/09/2020 03:10
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 08/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 24/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 13:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2020 23:59:59.
-
11/08/2020 16:47
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2020 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2020 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 08:59
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 17:50
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2020 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:59
Recebidos os autos
-
03/07/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:21
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
30/03/2020 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/03/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 19:38
Recebidos os autos
-
19/03/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de FRIGORIFICO ASANO LTDA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE OLIVEIRA em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de YOSHIO ASANO em 16/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 03:35
Publicado Certidão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2020 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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