TJDFT - 0713142-31.2018.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:20
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/04/2024 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:34
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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21/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:09
Homologada a Transação
-
15/03/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FERNANDA DE LIMA SANTOS em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713142-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Dra.
Fernanda Lima de Santos, que também integrou o acordo, para informar se anuiu com os termos indicados (ID 187806780).
Prazo de 05 (cinco) dias, ficando advertida que o silêncio será interpretado como anuência.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
05/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:31
Outras decisões
-
01/03/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713142-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, para comprovarem que as pessoas que assinaram o termo de acordo e procuração ainda possuem poderes de representação, observando a duração do mandato conforme ata de eleições juntadas aos autos (IDs 17109146 e 18708877).
Prazo de 5 dias, sob pena de não homologação.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 21:36
Outras decisões
-
26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713142-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para: - trazer aos autos a guia de custas referentes ao novo pedido de cumprimento de sentença, uma vez que os documentos acostados aos autos nos IDs 185069430 e 185069435 estão relacionados ao pedido formulado no ID 137395195; - indicar bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicar dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência; - atribuir valor a causa; - esclarecer o teor da petição acostada ao ID 184926886, haja vista que a advogada Fernanda solicita arbitramento de honorários advocatícios em seu favor, ao mesmo tempo em que cede a integralidade dos honorários de sucumbência ao advogado Lucca.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Proceda-se o recadastramento da advogada Fernanda de Lima Santos, para que esta tome ciência da presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713142-31.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A REU: IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o credor para: - trazer aos autos a guia de custas referentes ao novo pedido de cumprimento de sentença, uma vez que os documentos acostados aos autos nos IDs 185069430 e 185069435 estão relacionados ao pedido formulado no ID 137395195; - indicar bens passíveis de penhora, sempre que possível, ou a indicar dos sistemas eletrônicos nos quais pretende a realização de diligência; - atribuir valor a causa; - esclarecer o teor da petição acostada ao ID 184926886, haja vista que a advogada Fernanda solicita arbitramento de honorários advocatícios em seu favor, ao mesmo tempo em que cede a integralidade dos honorários de sucumbência ao advogado Lucca.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Proceda-se o recadastramento da advogada Fernanda de Lima Santos, para que esta tome ciência da presente decisão.
Datado e assinado eletronicamente.
DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO Juíza de Direito Substituta -
03/02/2024 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/01/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 07:04
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2022 19:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:18
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 19:21
Recebidos os autos
-
20/11/2022 19:21
Outras decisões
-
27/10/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 17:26
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/09/2022 15:01
Processo Desarquivado
-
22/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:57
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2021 17:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:51
Recebidos os autos
-
08/11/2021 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
03/11/2021 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 19:14
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/10/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:24
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 20:04
Recebidos os autos
-
01/10/2021 20:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/09/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/09/2021.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2019 09:00
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/05/2019 08:58
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2019 05:15
Publicado Certidão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 09:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 05:10
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 30/04/2019 23:59:59.
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25/04/2019 14:06
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2019 15:17
Juntada de Certidão
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05/04/2019 02:44
Publicado Sentença em 05/04/2019.
-
04/04/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 17:02
Recebidos os autos
-
02/04/2019 17:02
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2019 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/03/2019 16:41
Recebidos os autos
-
22/03/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
15/03/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 19:54
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 13/03/2019 23:59:59.
-
01/03/2019 02:46
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
28/02/2019 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 18:27
Recebidos os autos
-
26/02/2019 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/02/2019 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/02/2019 15:32
Recebidos os autos
-
20/02/2019 15:32
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/02/2019 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
12/02/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 03:53
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2019 13:04
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 22/01/2019 23:59:59.
-
14/12/2018 05:24
Publicado Decisão em 14/12/2018.
-
14/12/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 13:47
Expedição de Certidão.
-
12/12/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:45
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
04/12/2018 12:02
Recebidos os autos
-
04/12/2018 12:02
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/12/2018 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/12/2018 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:38
Decorrido prazo de SAND PARTICIPACOES SOCIETARIAS S/A em 19/11/2018 23:59:59.
-
10/11/2018 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2018.
-
08/11/2018 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 17:49
Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/10/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 17:33
Recebidos os autos
-
16/10/2018 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2018 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
01/10/2018 16:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 13ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/10/2018 16:30
Audiência Conciliação realizada - 27/09/2018 09:40
-
27/09/2018 12:20
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
17/08/2018 14:34
Publicado Certidão em 17/08/2018.
-
16/08/2018 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2018 11:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 11:11
Audiência conciliação designada - 27/09/2018 09:40
-
08/08/2018 16:27
Recebidos os autos
-
08/08/2018 16:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2018 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
19/07/2018 19:12
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2018 04:24
Decorrido prazo de IPE AMARELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 13/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 03:09
Publicado Certidão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2018 17:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 17:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2018 11:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/05/2018 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2018 15:54
Recebidos os autos
-
23/05/2018 15:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/05/2018 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
14/05/2018 18:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 18:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 17:51
Classe Processual OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
14/05/2018 16:35
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
14/05/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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