TJDFT - 0701944-04.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 12:10
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO PACHECO em 20/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701944-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULO PACHECO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Ofício da COORPRE, que informou o pagamento do precatório nº 0738001-75.2022.8.07.0000, referente à obrigação principal e honorários contratuais.
Ademais, os honorários sucumbenciais e custas foram devidamente pagos, conforme alvará de levantamento de ID 180572984.
Com o pagamento do precatório e da RPV, tem-se a quitação da obrigação de pagar.
Assim, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
25/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 16:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 23:49
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO PACHECO em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 11:11
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 21:18
Arquivado Provisoramente
-
11/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 14:03
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:02
Outras decisões
-
04/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/11/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
31/10/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 14:13
Expedição de Ofício.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:25
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO PACHECO em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULO PACHECO em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701944-04.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE PAULO PACHECO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente requer a expedição de RPV das custas.
Alega que a Contadoria Judicial não computou o valor devido.
Compulsando os autos, verifico que os cálculos apresentados pela Contadoria incluem o ressarcimento de custas do cumprimento da obrigação de fazer, mas não da obrigação de pagar.
Além disso, observo que tal verba não se insere no obrigação principal, tendo em vista que o pagamento foi efetivado pelo escritório de advocacia que representa a parte exequente.
Desse modo, expeça-se RPV de R$ 227,61, referente ao ressarcimento das custas ID 128201578, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente e, após, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
AO CJU: Dê-se ciência às partes.
Prazo: 5 dias, não incide dobra legal.
Expeça-se RPV de R$ 227,61, referente ao ressarcimento das custas ID 128201578, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:15
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
18/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:15
Indeferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/06/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/06/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:16
Outras decisões
-
18/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/05/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/05/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
30/03/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
21/03/2023 16:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2023 14:31
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:31
Deferido o pedido de FRANCISCO DE PAULO PACHECO - CPF: *68.***.*40-53 (EXEQUENTE).
-
23/02/2023 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 02:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 02:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:25
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/01/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/12/2022 00:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:35
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
30/09/2022 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/08/2022 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/08/2022 07:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 04:03
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:20
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2022 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/06/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 02:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/06/2022 02:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
04/05/2022 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2022 02:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 13:51
Recebidos os autos
-
22/04/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/04/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:22
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/02/2022 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 13:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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