TJDFT - 0735710-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:22
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
04/01/2024 18:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/11/2023 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/11/2023 03:52
Decorrido prazo de MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:25
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 03:10
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
18/10/2023 22:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:36
Outras decisões
-
16/10/2023 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/10/2023 17:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735710-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, DANILO DA SILVA BONFIM CERTIDÃO Certifico que anexei o mandado, devolvido pela Central de Mandados, sem cumprimento, fica parte autora intimada para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, para X indicar novo endereço da parte ré, RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação.
Segue abaixo teor da Certidão do Oficial: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 20/09/2023 às 20:15, dirigi-me à QUADRA 15, CONJUNTO I, CASA 25, ARAPOANGA, PLANALTINA-DF CEP 73368-680, onde NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, visto que, segundo informações prestadas por MILENA BARBOSA DOS REIS, cunhada, o citando mudou-se do local há aproximadamente 3 meses, não sabendo informar o seu atual endereço ou número de telefone. -
29/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 02:39
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0735710-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, DANILO DA SILVA BONFIM CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 04/10/2023 16:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_16h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 17:48:24. -
21/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0735710-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, DANILO DA SILVA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os autos.
Observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora.
Prazo de 2 (dois) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Após, cite-se e intime-se a parte ré.
Ressalta-se que a citação, uma vez que a parte requerida ainda não integrou relação processual e sua anuência é requisito essencial para essa nova modalidade de tramitação processual, será feita, pessoalmente, pelos meios tradicionais, quando também será intimado para: a) até a sua primeira manifestação no processo, a parte poderá recusar a opção do "Juízo 100% Digital", se quiser, nos termos do disposto no §3º, art. 2.º da Portaria Conjunta 29/2021; e b) ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.o 11.419/2006 e Portaria GPR 2266/2018, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 31 de julho de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
31/07/2023 20:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/07/2023 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735710-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REU: RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, DANILO DA SILVA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/07/2023 19:40
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:40
Declarada incompetência
-
25/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0735710-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARANATA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA REQUERIDO: RODRIGO NEVISTON MACIEL CARNEIRO *43.***.*05-96, DANILO DA SILVA BONFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observo que as partes não têm domicílio em Brasília, conforme especificado em decisão de ID 164342502.
A parte autora informou domicílio em São Paulo/SP, e os réus possuem endereços vinculados nas circunscrições judiciárias de Planaltina e Ceilândia, as quais possuem juizados especiais próprios.
Dispõe o art. 46, § 4°, do CPC que “havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor”.
Assim, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, qual circunscrição judiciária os autos deverão ser redistribuídos, sob pena de extinção do feito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/07/2023 18:08
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:08
Outras decisões
-
20/07/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/07/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 15:11
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:20
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/07/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/07/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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