TJDFT - 0702243-77.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 23:11
Recebidos os autos
-
10/07/2025 23:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/07/2025 20:51
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:56
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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19/03/2024 20:06
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 15:20
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702243-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WILSON ZANUELO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ante a petição de ID187452288, a qual noticia a cessão do crédito executado nos presentes autos, torna-se legítima a sucessão processual, conforme art. 778, §1º, inciso III, do CPC.
Observe-se que o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso representativo de controvérsia repetitiva, decidiu que, em fase de execução, é dispensada a anuência do devedor para que se aperfeiçoe a cessão de crédito (REsp 1091443/SP, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2012, Dje 29/05/2012).
Assim, inclua-se no polo ativo, ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ sob o n. 30.***.***/0001-01, excluindo-se o primitivo exequente.
Procedam-se com as certificações, comunicações e retificações cabíveis. 2.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos à suspensão até 14/11/2024, conforme decisão de ID 178177941.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:10
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
-
22/02/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0702243-77.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WILSON ZANUELO JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, cadastre-se neste sistema informatizado a pessoa jurídica ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ sob o n. 30.***.***/0001-01, bem como seu advogado, com a finalidade de ser intimada da presente decisão.
Após, publique-se.
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS requer a sucessão processual e sua consequente inclusão no polo ativo da demanda, em virtude de ter recebido em cessão o crédito do exequente primitivo.
Junta documentos.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista não constar expressamente no contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
Contudo, antes de indeferir o pedido, intimem-se o exequente e o pretenso credor para que tragam aos autos documentos suficientes para comprovação da alegada cessão de crédito, nos quais constem expressamente o crédito aqui executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se o terceiro e intime-se o exequente para que dê andamento ao processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, retornem-se os autos à suspensão até 14/11/2024, conforme decisão de ID 178177941.
Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:03
Outras decisões
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31/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/01/2024 12:40
Processo Desarquivado
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18/12/2023 13:52
Arquivado Provisoramente
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16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:48
Decorrido prazo de WILSON ZANUELO JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 21:40
Recebidos os autos
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14/11/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 21:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
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09/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
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06/10/2023 21:12
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
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19/09/2023 21:10
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:10
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE)
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18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON ZANUELO JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 18:18
Juntada de Certidão
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29/04/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 20:27
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/04/2023 02:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:13
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2023 16:26
Juntada de Certidão
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08/03/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/03/2023 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2023 18:32
Recebidos os autos
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07/03/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 18:32
Declarada incompetência
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06/03/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/03/2023 14:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2023 18:51
Recebidos os autos
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09/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/02/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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