TJDFT - 0743461-06.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 16:39
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
01/05/2025 16:25
Outras decisões
-
24/04/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2025 12:51
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
23/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:50
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 14:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Certidão Certifico que, nesta data, conforme determinado, cancelei no sistema PJe a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 15/10/2024, às 15 horas. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/10/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/10/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Certidão De ordem, manifeste-se o embargante acerca da petição retro.
Prazo: 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Certidão Certifico que, nesta data, designei audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, que será realizada no dia 15/10/2024, às 15 horas, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
Segue o link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzE1ZDMwZDktYzVjZC00MDRiLWIyYWUtYjQ4ZWJhZGYzNmUz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b93ed0d4-6ac6-4abb-8187-aea1a93d7acb%22%7d Nos termos da decisão de ID 189277585, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Adicionalmente, em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o advogado da embargante informar ao seu constituinte os dados da assentada, para que compareça, sob pena de confesso. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/08/2024 04:37
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Despacho Designe-se audiência de instrução e julgamento de forma remota, nos termos da decisão de ID 189277585.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 08:00
Recebidos os autos
-
15/08/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2024 05:00
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Assessor Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Certidão Certifico que, nesta data, nos termos do despacho retro, cancelei a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23/7/2024, às 15 horas.
Quanto ao ao mais, aguarde-se a manifestação da parte embargante. * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/07/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
12/07/2024 02:59
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Despacho Manifeste-se o embargante acerca da petição de ID 202959053.
Prazo 15 dias.
Por conseguinte, fica sobrestada, até ulterior deliberação, a realização da audiência marcada para o dia 23/7/2024, às 15 horas, ID 199161509 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/07/2024 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2024 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 14:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 19:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/04/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Decisão Cuida-se de embargos embargos de terceiro em fase de organização e saneamento.
Sustenta a embargante, ID 175776865, que adquiriu de José Cláudio de Moraes Xavier (cônjuge de Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, executada do feito principal, casados sob o regime de comunhão universal de bens), mediante instrumento particular de cessão de direitos, os direitos do imóvel matriculado sob o número 284.183 no 3º Ofício de Registro Imobiliário do Distrito Federal, que fora objeto de constrição no feito executivo.
O embargado por sua vez, ID 177403766, aduz que o contrato de cessão de direitos foi simulado.
Réplica ao ID 185847827.
Intimadas sobre a produção de provas, ID 186628919, o embargado manifestou interesse na produção de prova oral e a embargante não se manifestou a respeito.
Na petição de ID 188718156, a embargante requer a suspensão da hasta pública designada para o dia 05/03/2024, no processo nº 0736261-84.2019.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Sucintamente relatados, decido.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo nenhum vício a macular o processo, tampouco outras questões pendentes ou preliminares a serem enfrentadas.
Quanto ao pedido de suspensão da hasta pública designada para o dia 05/03/2024, nos autos nº 0736261-84.2019.8.07.0001, em trâmite na 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga, houve perda do objeto, uma vez que ocorreu.
Ademais, cuida-se de pedido que deve ser realizado naqueles autos.
A distribuição do ônus da prova será a ordinária, na forma dos incisos I e II do art. 373 do CPC.
O ponto controvertido diz respeito a suposto vício (simulação) na aquisição do imóvel de matrícula 284.183, registrado no 3º RIDF.
Neste cenário, há matéria fática a ser enfrentada, sendo pertinente a produção de prova oral.
O embargado apresentou o rol da testemunha, cujo depoimento pretende seja colhido: José Cláudio de Moraes Xavier, CPF: *65.***.*65-72.
Requereu também o depoimento pessoal da embargante, por meio de Ana Flavia de Souza Santos Xavier, CPF: *32.***.*50-02.
Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias, previsto no § 1º do art. 357 do CPC, designe-se audiência de instrução e julgamento de forma remota.
Nos termos do art. 455 do CPC, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Por fim, em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o advogado da embargante informar ao seu constituinte os dados da assentada, para que compareça, sob pena de confesso.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 06:04
Recebidos os autos
-
14/03/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 06:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/03/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Decisão 1. Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão. 1.1.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. 1.2.
Se pretenderem produzir perícia, as partes deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, caso queiram, indicar assistente técnico. 1.3.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação. 2. a) Se não houver pedido de provas, retornem os autos conclusos para sentença; b) caso as partes requeiram a produção de provas, tornem conclusos para apreciação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:26
Outras decisões
-
15/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/02/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 02:58
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743461-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CLINICA ATLHETICA DE ENDOCRINOLOGIA DE BRASILIA LTDA - ME EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Despacho Manifeste-se o embargante acerca da impugnação retro.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 11:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 08:46
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/10/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/10/2023 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702141-21.2024.8.07.0007
Condominio Edificio Platinum
Anacleto Rosa Fonseca
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 11:38
Processo nº 0736320-33.2023.8.07.0001
Df Plaza LTDA
Ney Marques Moreira
Advogado: Guilherme Faro Correa Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 15:03
Processo nº 0706266-66.2023.8.07.0007
Ney Marques Moreira
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 10:36
Processo nº 0706266-66.2023.8.07.0007
Flavio Silva Alves
Nfje Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 13:47
Processo nº 0706266-66.2023.8.07.0007
Nfje Servicos Administrativos LTDA
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2025 15:30