TJDFT - 0702292-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 21:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:06
Recebidos os autos
-
13/07/2025 00:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
09/07/2025 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702292-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM CERTIDÃO Certifico que, conforme certidão de ID 239160131, o v.
Acórdão transitou em julgado no dia 11/06/2025.
Nos termos da Instrução Instrução 11 de 5.11.2021, ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos, requerendo o que de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos ao Contador para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 12:24:54.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
24/06/2025 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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24/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:27
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM em 06/08/2024 23:59.
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06/08/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:35
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 21:37
Recebidos os autos
-
11/07/2024 21:37
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702292-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/06/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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27/06/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:45
Outras decisões
-
27/06/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:35
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:33
Juntada de Petição de especificação de provas
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11/06/2024 15:23
Recebidos os autos
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11/06/2024 15:23
Outras decisões
-
11/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:45
Outras decisões
-
14/05/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/05/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/03/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702292-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INOVA DESC COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS PARA USO PROFFISSIONAL LTDA REPRESENTANTE LEGAL: JAQUELINE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO - ASM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Recebo a emenda de ID 188637273.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Corrijo a autuação.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/03/2024 18:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
07/03/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:31
Outras decisões
-
05/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/02/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/02/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/02/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 21:00
Recebidos os autos
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05/02/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/01/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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