TJDFT - 0700229-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700229-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA EXECUTADO: SANECON SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Decisão A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
De toda sorte, a patentear essas assertivas, segue o relatório postulado.
No mais, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 181985473), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório, independente de nova conclusão).
Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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30/01/2024 16:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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30/01/2024 16:56
Deferido o pedido de CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-19 (EXEQUENTE).
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08/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 15:38
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:41
Juntada de Certidão
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24/08/2023 06:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SANECON SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 18/08/2023 23:59.
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29/06/2023 00:22
Publicado Edital em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 15:13
Expedição de Edital.
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22/06/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:04
Recebidos os autos
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02/06/2023 10:04
Outras decisões
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03/04/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/03/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/02/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
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27/12/2022 16:23
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
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22/09/2022 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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19/09/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 01:06
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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06/09/2022 18:03
Recebidos os autos
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06/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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11/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 22:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/06/2022 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
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01/03/2022 17:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2022 11:34
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 11:34
Desentranhado o documento
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09/02/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA em 03/11/2021 23:59:59.
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19/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
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07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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04/10/2021 15:09
Recebidos os autos
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04/10/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
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01/10/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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01/10/2021 16:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/09/2021 13:54
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2021 07:12
Juntada de Certidão
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20/05/2021 15:08
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/04/2021 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de CORR PLASTIK SISTEMAS PLASTICOS LTDA em 08/03/2021 23:59:59.
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10/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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04/02/2021 18:12
Recebidos os autos
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04/02/2021 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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04/02/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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03/02/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/01/2021.
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27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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20/01/2021 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2021 19:40
Recebidos os autos
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11/01/2021 19:40
Decisão interlocutória - recebido
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07/01/2021 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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07/01/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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