TJDFT - 0706505-55.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 09:28
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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28/08/2024 17:47
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706505-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES EXECUTADO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Manifeste-se a parte autora acerca da impugnação da ré apresentada na petição de ID 206810696 e depósito de ID206810700, no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que o silêncio importará em anuência tácita.
Com a manifestação, ou certificado o quê de direito, tornem conclusos para novas deliberações.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
19/08/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/08/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/08/2024 03:10
Juntada de Certidão
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17/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706505-55.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES REQUERIDO: LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Débito atualizado nos autos (ID. 203481522).
Em seguida, intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, de acordo com enunciado nº 147 do FONAJE, autorizo a utilização do convênio BACENJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/07/2024 14:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 18:21
Recebidos os autos
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12/07/2024 18:21
Deferido o pedido de FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES - CPF: *32.***.*55-04 (REQUERENTE).
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10/07/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/06/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 09:45
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 21:52
Recebidos os autos
-
18/03/2024 21:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
15/03/2024 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/02/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de FABIELLY FIGUEIREDO GONCALVES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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29/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/01/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 02:39
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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07/11/2023 04:19
Decorrido prazo de LAGOA QUENTE HJR CONSTRUTORA E INCORPORADO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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03/11/2023 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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23/10/2023 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 10:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:04
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:04
Outras decisões
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05/09/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/09/2023 21:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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