TJDFT - 0737033-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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29/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 13:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/09/2025 13:30, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
25/07/2025 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/07/2025 19:12
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/07/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:54
Recebidos os autos
-
14/04/2025 11:54
Outras decisões
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 27/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
25/11/2024 17:35
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:03
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/08/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737033-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Decisão 1.
Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737033-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 18,32 (JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.), conforme item 2 da Decisão de ID 154650929.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme referida Decisão.
Certifico, ainda, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme itens 3 e 4 da referida Decisão.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, Brasília - DF, 15 de março de 2024 às 16:32:59 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
15/03/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0737033-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Decisão O executado constituiu advogado, ID 145768702.
Por isso, a citação foi perfectibilizada (CPC 239, §1º) .
Contudo, tendo em vista que inicial ainda não havia sido recebida no momento da constituição, restituo os prazos conferidos na decisão de recebimento daquela.
No silêncio, às pesquisas de bens.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 10:18
Outras decisões
-
10/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 14:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/10/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 15/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
06/08/2023 07:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/07/2023 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 12:09
Outras decisões
-
06/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/10/2022 10:17
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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