TJDFT - 0716254-20.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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05/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0716254-20.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: H.
D.
S.
L.
S.
SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
A parte autora requer a desistência do feito (ID. 184421941).
Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar.
O veículo não foi apreendido.
Dispensável, pois, a anuência do réu, prevista no art. 485, § 4o, do CPC, para a homologação do pedido de desistência.
Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
As custas já foram recolhidas.
Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 179594084 dos autos.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PATRICIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
31/01/2024 14:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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29/01/2024 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 22:37
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 18:31
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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24/11/2023 10:07
Recebidos os autos
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24/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/11/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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