TJDFT - 0739243-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 17:11
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739243-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme certidão cartorária que atesta a ausência de valor remanescente, bem como cumprimento da decisão que analisou o termo firmado entre as partes.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 10:04
Recebidos os autos
-
10/09/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/09/2025 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/04/2025 10:41
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/03/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0739243-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA, ANTONIO MARCIO RIBEIRO, AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO Decisão Em razão do acordo formulado no ID 219142837, libere-se ao exequente o valor de R$ 39.825,03.
Quanto ao valor depositado a título de caução (R$ 116.410,49), quando do ajuizamento dos embargos à execução (nº 0749992-11.2023.8.07.0001), libere-se ao devedor AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO, haja vista estar a cifra vinculada a estes autos (ID 228184739).
Após, se ainda sobejar cifra nos autos (ID 212345964), ela deverá ser transferida para a conta indicada no ID 221204072.
Tudo feito, o processo será extinto pela satisfação do crédito (cumprimento dos termos do acordo).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:42
Outras decisões
-
07/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:57
Juntada de Petição de comunicação
-
19/12/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739243-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA, ANTONIO MARCIO RIBEIRO, AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 05/03/2025, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 219142837).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/11/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 21:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 21:38
Recebidos os autos
-
24/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA em 20/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739243-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ASSOCIACAO CRISTA DE MOCOS DE BRASILIA, ANTONIO MARCIO RIBEIRO, AMAURY JOSE DE AQUINO CARVALHO Decisão Aguarde-se o julgamento dos embargos à execução, haja vista o feito suspensivo em que recebidos (ID 182389539).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 10:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:34
Juntada de Certidão
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07/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 21:25
Recebidos os autos
-
30/10/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 21:25
Outras decisões
-
27/10/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/10/2023 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 21:27
Recebidos os autos
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21/09/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:27
Determinada a emenda à inicial
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21/09/2023 07:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/09/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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