TJDFT - 0702716-47.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
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02/07/2024 19:51
Desentranhado o documento
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01/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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01/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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26/06/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 13:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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25/06/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 08:45
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de HELENA MURADAS ESPINDULA em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:23
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 16:21
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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27/05/2024 16:20
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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27/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 03:39
Decorrido prazo de HELENA MURADAS ESPINDULA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/04/2024 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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24/04/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/04/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/04/2024 23:42
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:43
Decorrido prazo de HELENA MURADAS ESPINDULA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:47
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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19/03/2024 17:19
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:19
Deferido o pedido de HELENA MURADAS ESPINDULA - CPF: *01.***.*70-56 (REQUERENTE).
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19/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/03/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de HELENA MURADAS ESPINDULA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 15:14
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/03/2024 07:14
Juntada de Certidão
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06/03/2024 04:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 14:12
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:12
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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06/02/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702716-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: HELENA MURADAS ESPINDULA REPRESENTANTE LEGAL: SERGIO LUIZ MURADAS MARTINS REU: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do recolhimento das custas iniciais, reputo prejudicado o exame do pedido de gratuidade de justiça.
Remova-se a anotação respectiva.
Assinalo o prazo ADICIONAL de 5 (cinco) dias, para que a parte autora regularize a sua representação processual, sob pena de extinção prematura, por ausência de pressuposto processual, coligindo aos autos novo instrumento procuratório, por meio do qual a requerente (HELENA MURADAS ESPINDULA), devidamente representada por seu curador, outorgaria poderes ao patrono que subscreveu a inicial, porquanto, de acordo com o documento de ID 184640917, o próprio curador (representante, e não autor da demanda) é quem estaria outorgando poderes ao causídico.
Transcorrido o prazo adicional, ora excepcionalmente assinalado, certifique-se e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
01/02/2024 16:29
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/02/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2024 03:18
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 17:32
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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25/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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25/01/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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