TJDFT - 0710078-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
07/02/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 18:58
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
05/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710078-31.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
EXECUTADO: GILBERTO CORREA DA SILVA SENTENÇA I.
RELATÓRIO.
Trata-se de ação proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em desfavor de GILBERTO CORREA DA SILVA.
As partes noticiaram a celebração de acordo ID 184953719. É o necessário relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO.
Tratando-se de direitos patrimoniais disponíveis, a autocomposição é uma faculdade das partes, que deve, inclusive, ser incentivada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, nos termos dos artigos 3º, parágrafo 3º, e 139, inciso V, ambos do Código de Processo Civil.
Não vislumbro óbices ao acordo apresentado.
Assim, impõem-se sua homologação da transação.
III.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 184953719) e extingo o processo, em face da transação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Promovi a baixa na restrição RENAJUD.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Ceilândia-DF, 30 de janeiro de 2024 11:13:50.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito L -
30/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:49
Homologada a Transação
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 18:18
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
07/12/2023 16:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:28
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR).
-
05/12/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 13:52
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 10:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 10:16
Outras decisões
-
09/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
05/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/11/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 10:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 10:47
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:47
Outras decisões
-
22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:24
Outras decisões
-
05/09/2023 01:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 09:50
Recebidos os autos
-
24/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:48
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (AUTOR)
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO CORREA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
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01/06/2023 11:05
Mandado devolvido dependência
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18/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 09:29
Recebidos os autos
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15/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:28
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de Banco Itaú S/A em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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