TJDFT - 0722585-12.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722585-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada por publicação, para que pague o débito, no valor de R$ 6.221,55 (seis mil e duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 17:45:12. -
14/11/2024 12:30
Baixa Definitiva
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14/11/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:30
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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14/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:01
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:01
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 15:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/09/2024 15:29
Expedição de Intimação de Pauta.
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30/09/2024 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 11:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 10:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 21:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0722585-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA RECORRIDO: ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDO: ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RECORRENTE: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
ANDERSON DA SILVA LESSA Analista Judiciário -
10/09/2024 17:49
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2024 17:47
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/09/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 13:17
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:08
Conhecido o recurso de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0004-38 (RECORRENTE) e não-provido
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23/08/2024 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 23:25
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:28
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/07/2024 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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16/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
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16/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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16/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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