TJDFT - 0722585-12.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:22
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
24/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Oportunamente, arquive-se o processo com baixa. -
17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 10:30
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 15:26
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722585-12.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, RECEBI os presentes autos oriundos da Contadoria, acompanhados de planilha de cálculos.
Em continuidade ao cumprimento de determinação judicial anterior, INTIME-SE a parte executada por publicação, para que pague o débito, no valor de R$ 6.221,55 (seis mil e duzentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida de que, na atual fase do processo, não cabe o parcelamento previsto em Lei (artigo 916 do NCPC).
Nesta data retifiquei o valor da causa.
Sem prejuízo da determinação acima INTIME-SE a parte exequente para , no prazo de 02 (dois) dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações.
Fica advertida a parte devedora que, não havendo pagamento, serão procedidas medidas expropriatórias, como bloqueio de contas bancárias, pelo prazo mínimo de 15 dias, via Sistema Sisbajud, entre outras.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 17:45:12. -
13/01/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
12/01/2025 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
08/01/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
08/01/2025 14:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 14:15
Deferido o pedido de ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO - CPF: *58.***.*37-00 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/12/2024 14:29
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:22
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 12:30
Recebidos os autos
-
16/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/07/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ORISMAR DE SOUZA NASCIMENTO em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/05/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/05/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/04/2024 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/03/2024 16:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
24/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 23:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
15/12/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 15:49
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:49
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/11/2023 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 14:47
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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