TJDFT - 0707885-67.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 11:59
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707885-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 11:47:43.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
07/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 19:07
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
04/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 09:18
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
02/01/2025 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 20:22
Expedição de Autorização.
-
21/12/2024 20:19
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 07:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 07:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/11/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:07
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:50
Recebidos os autos
-
24/10/2024 12:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/10/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
21/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:52
Outras decisões
-
17/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/10/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:04
Outras decisões
-
08/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2024 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707885-67.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2024 18:45:43.
VIVIANE VALADARES FALCAO Servidor Geral -
09/09/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/09/2024 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/08/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
08/04/2024 18:52
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 16:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:33
Indeferido o pedido de GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *57.***.*10-10 (REQUERENTE)
-
30/01/2024 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2024 19:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Declarada incompetência
-
30/01/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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