TJDFT - 0700448-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:02
Desentranhado o documento
-
12/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 03:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 03:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 03:42
Deferido o pedido de JOAO ANTONIO PILEGI LINK - CPF: *14.***.*75-29 (PERITO).
-
08/01/2025 05:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/01/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700448-66.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIEGO VILELA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Parte autora cumprindo determinação contida na decisão de ID 205459892 apresenta os quesitos (ID 205636422), que deverão ser respondido pelo d.
Perito.
Outrossim, em atenção a petição apresentada pelo DISTRITO FEDERAL, constante no ID 211094191, acolho o pedido realizado, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, dobro legal por força de Lei para que a parte apresente sua manifestação.
Após cumpra-se integralmente decisão de ID 205459892.
Ao 2º CJU: proceda o desentranhamento da certidão de ID 205636420, uma vez que o documento juntado não apresenta qualquer relação com este feito.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 14:42:36.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
18/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:06
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700448-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIEGO VILELA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de conhecimento proposta por DIEGO VILELA PEREIRA em desfavor de DISTRITO FEDERAL.
A decisão de saneamento (ID 204234948) deferiu a produção de perícia técnica requerida pelo autor no ID 203465900.
Na petição de ID 205348902 foi indicado a especialidade engenharia do trabalho.
Assim, nomeio como perito do Juízo o Sr.(a).
JOÃO ANTONIO PILEGI LINK, engenheiro civil, e especialista em engenharia em segurança do trabalho, CREA/MT 38532, telefone (61) 99667-5516, e-mail: [email protected]; Havendo recusa do encargo, ficam, desde já, nomeados os seguintes profissionais: IVONALDO ALMEIDA GUIMARAES, telefone ((61) 98351-4000, e-mail: [email protected]; HELTON LUIS PRADO, telefone (61) 99972-5543, e-mail: [email protected]; e THAÍS SILVA ABALEN, telefone (61) 99840-4138, e-mail: [email protected]; JORGE LUIZ JANUARIO, telefone (11) 95308-5795, e-mail: [email protected]; As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorários serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53 de 21/10/2011, alterada pela Portaria GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo o valor de R$ 1.994,06 (mil novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos.
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento, deste.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Destaco que a audiência de instrução para oitiva das testemunhas indicadas pela Fazenda Pública será designada após a realização da prova pericial.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2024 09:00:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
29/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:34
Nomeado perito
-
26/07/2024 05:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700448-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIEGO VILELA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação proposta por DIEGO VILELA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL, todos qualificados nos autos.
Na contestação, o DISTRITO FEDERAL suscitou prejudicial de mérito da prescrição quanto às parcelas anteriores ao quinquênio legal.
No mérito, requereu a improcedência dos pedidos. É o simples relatório.
Decido.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Postergo a análise da prejudicial de mérito da prescrição para ocasião da sentença.
No mais, o processo encontra-se saneado.
O autor requereu a produção de perícia técnica, prova que entendo pertinente para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos.
Entretanto, em sua manifestação deixou de indicar a especialidade do expert.
Desse modo, intimem-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade do profissional a ser posteriormente nomeado.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 09:32:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i f -
16/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/07/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0700448-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO VILELA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 10:24:36.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
04/07/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:44
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO VILELA PEREIRA - CPF: *18.***.*54-73 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 18:14
Recebida a emenda à inicial
-
07/05/2024 18:14
Deferido o pedido de DIEGO VILELA PEREIRA - CPF: *18.***.*54-73 (REQUERENTE).
-
07/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/05/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 10:33
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700448-66.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: DIEGO VILELA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Inexiste pedido de tutela de urgência. À assessoria para que preste as informações requeridas no conflito de competência.
Após, aguarde-se suspenso o julgamento do conflito de competência.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:36:25.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
-
11/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/03/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2024 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:34
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 17:34
Suscitado Conflito de Competência
-
29/02/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700448-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIEGO VILELA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial quanto ao valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido, considerando a soma de 12 parcelas vincendas.
Deverá, na mesma oportunidade, juntar aos autos planilha demonstrativa do montante alcançado.
Vale lembrar, para a fixação da competência deste Juizado, nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, deve a parte autora apresentar o correto valor da causa.
Dispõe o § 2.º do art. 2.º da Lei 12.153/2009: “Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o valor referido no caput deste artigo”.
A inicial, todavia, não observou os citados preceitos legais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:06:28.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2024 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2024 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/01/2024 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/01/2024 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:12
Declarada incompetência
-
26/01/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/01/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
24/01/2024 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/01/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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