TJDFT - 0738319-83.2017.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, esgotando a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, deve ser aplicado o disposto no art. 921, III, §§ 1º, 4º e 4º-A, do CPC, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021: Art. 921.
Suspende-se a execução: [...] III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz.
O prazo prescricional de 05 anos passa a ter o curso iniciado no dia 27/08/2024, que corresponde à intimação do credor acerca da não localização de bens penhoráveis.
O prazo, contudo, ficará suspenso por 1 (um) ano, conforme prescrito no art. 921, § 1º, findo o qual, será retomado em 27/08/2025, independente de nova intimação.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§ 3º).
Operada a prescrição em 27/08/2030, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
11/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 27/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram promovidas as pesquisas RENAJUD, e-RIDF e INFOJUD, conforme os termos anexos.
Fica a parte exequente intimada para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921, inciso III, e § 1º, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
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14/08/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/08/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/08/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/08/2024 18:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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02/08/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/07/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 04:31
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requeira o credor o que entender devido, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 921, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
22/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 12:34
Recebidos os autos
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22/07/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 12:33
Outras decisões
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18/07/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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16/07/2024 05:16
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/07/2024 23:59.
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08/07/2024 14:12
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 17:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:08
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES - CPF: *32.***.*26-04 (EXEQUENTE).
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07/06/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 16:22
Juntada de Petição de réplica
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30/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE SOUZA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:38
Decorrido prazo de FABIO MARTINS GALLETTI em 22/04/2024 23:59.
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28/02/2024 02:36
Publicado Edital em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: SERGIO VIEIRA DE SOUZA, MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA, FABIO MARTINS GALLETTI FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 810, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 13:53:20.
Eu, VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ, Diretora de Secretaria Substituta, expeço este edital eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito Substituta.
VIVIANE FERREIRA DA SILVA SCHWANZ Diretora de Secretaria Substituta -
23/02/2024 19:04
Expedição de Edital.
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22/02/2024 17:20
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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21/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA, MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA, FABIO MARTINS GALLETTI REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos réus SERGIO VIEIRA DE SOUZA, MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA e FABIO MARTINS GALLETTI.
Assim, DEFIRO o requerimento de citação por edital dos réus acima mencionados, nos termos do artigo 256, inciso II, e § 3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia Não havendo manifestação da parte requerida, remetam-se os autos à Curadoria Especial, conforme previsto no art. 72, inciso II, do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
20/02/2024 16:32
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:32
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES - CPF: *32.***.*26-04 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de FABIO MARTINS GALLETTI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE SOUZA em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738319-83.2017.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES EXECUTADO: WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI, THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA, MARCELO AMINTAS DA SILVA COSTA, FABIO MARTINS GALLETTI REPRESENTANTE LEGAL: THAYNARA CRISTINA OLIVEIRA CARVALHO, SERGIO VIEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a cumprir a decisão de ID 182039919, o requerente juntou a petição de ID 184952296.
Contudo, a resposta do requerente não está nos moldes da decisão retromencionada, uma vez que apenas indica os Id's de tentativa de citação dos requeridos, não indicando qual foi o resultado da diligência, nem se já houve pesquisa de endereços nos sistemas à disposição do juízo.
Em razão disso, e para evitar futura alegação de nulidade do ato citatório por edital, concedo ao requerente derradeiro prazo de 05 dias para juntada, em forma de planilha, dos resultados das diligências já ocorridas no feito, com relação a cada sócio ainda não citado, nos exatos termos da decisão de ID 182039919.
Prazo: 05 dias.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/02/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 14:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:49
Outras decisões
-
30/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/01/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 11:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 11:23
Outras decisões
-
14/12/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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13/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:14
Outras decisões
-
05/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 03:09
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 11:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/09/2023 01:43
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 06/09/2023 23:59.
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04/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:20
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:06
Outras decisões
-
10/08/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 14:16
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:05
Outras decisões
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:54
Outras decisões
-
14/04/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/04/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:44
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:54
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/10/2022 03:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:14
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
06/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
06/09/2022 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 24/08/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
23/07/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 17/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/06/2022 01:00
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 00:26
Publicado Edital em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 15:39
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:31
Publicado Edital em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:26
Expedição de Edital.
-
29/03/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
21/02/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2022 11:06
Recebidos os autos
-
18/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
16/02/2022 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/02/2022 08:00
Processo Desarquivado
-
15/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 17:29
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:17
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:37
Recebidos os autos
-
11/01/2022 12:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
22/12/2021 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/12/2021 15:00
Transitado em Julgado em 16/12/2021
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 29/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2021 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
02/10/2021 02:28
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 01/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:25
Juntada de Petição de réplica
-
10/09/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/09/2021 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 17:42
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:42
Decretada a revelia
-
25/08/2021 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
25/08/2021 20:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 02:41
Decorrido prazo de WS CORPORATE SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - ME em 24/08/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:55
Publicado Edital em 05/07/2021.
-
02/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
23/06/2021 17:25
Expedição de Edital.
-
08/06/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 00:17
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2020 11:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 20:46
Recebidos os autos
-
18/06/2020 12:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/06/2020 15:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 20:11
Recebidos os autos
-
09/06/2020 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2020 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
06/06/2020 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 02:21
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 20/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 02:39
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 12:49
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:57
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/03/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 20:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2020 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:06
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
11/03/2020 10:11
Expedição de Mandado.
-
11/03/2020 03:28
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 10/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:12
Desentranhamento de documento (ID: 57517583 - Procuração - 0738319-83.2017.8.07.0016)
-
09/03/2020 18:11
Desentranhamento de documento (ID: 57517582 - Constetação - 26.02.2020)
-
06/03/2020 03:01
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DE SOUZA em 05/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 13:51
Recebidos os autos
-
03/03/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2020 18:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 14:49
Expedição de Ofício.
-
06/01/2020 17:38
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 06:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2019 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/09/2019 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 12:28
Expedição de Mandado.
-
09/09/2019 12:28
Juntada de mandado
-
03/09/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 14:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 15:57
Expedição de Ofício.
-
30/05/2019 15:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2019 18:40
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 18:33
Juntada de Certidão
-
21/04/2019 22:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2019 22:05
Expedição de Mandado.
-
21/04/2019 22:05
Juntada de mandado
-
09/04/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2019 15:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 13:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 22:19
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 22:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 22:18
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 22:17
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 22:17
Expedição de Ofício.
-
18/03/2019 22:07
Expedição de Ofício.
-
07/03/2019 19:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2019 08:27
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2019 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2019 10:10
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 10:10
Juntada de mandado
-
12/02/2019 10:02
Expedição de Mandado.
-
12/02/2019 10:02
Juntada de mandado
-
04/02/2019 11:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2019 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2019 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 02:40
Publicado Decisão em 30/01/2019.
-
29/01/2019 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2019 14:59
Recebidos os autos
-
25/01/2019 14:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2019 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 12:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2019 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2019 02:38
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/01/2019 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
05/01/2019 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2019 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2018 18:18
Juntada de Certidão
-
27/12/2018 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/12/2018 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2018 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2018 16:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2018 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2018 18:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2018 16:58
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2018 17:23
Juntada de diligência
-
04/10/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2018 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2018 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2018 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2018 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 15:49
Juntada de Certidão
-
16/09/2018 19:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2018 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2018 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2018 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2018 18:31
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 18:31
Juntada de mandado
-
10/09/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
10/09/2018 18:23
Juntada de mandado
-
04/09/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2018 18:47
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 13:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 02:38
Publicado Certidão em 21/08/2018.
-
20/08/2018 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 18:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2018 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2018 10:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 09:58
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 09:11
Decorrido prazo de KRIPTA INVESTIMENTOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO EIRELI em 30/07/2018 23:59:59.
-
19/07/2018 04:07
Publicado Decisão em 19/07/2018.
-
18/07/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:59
Recebidos os autos
-
16/07/2018 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/07/2018 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
13/07/2018 18:00
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES - CPF: *32.***.*26-04 (AUTOR) em 13/07/2018.
-
13/07/2018 18:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 04:57
Publicado Certidão em 12/07/2018.
-
12/07/2018 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 15:30
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 10/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 16:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2018 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2018 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2018 03:29
Publicado Certidão em 04/07/2018.
-
04/07/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/07/2018 10:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2018 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2018 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 03:10
Publicado Despacho em 29/06/2018.
-
28/06/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 15:44
Recebidos os autos
-
26/06/2018 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2018 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
20/06/2018 09:49
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 04:19
Publicado Certidão em 12/06/2018.
-
11/06/2018 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 12:44
Juntada de mandado
-
23/03/2018 18:38
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 18:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 13:05
Decorrido prazo de BRUNO EDUARDO FERNANDES SOARES em 26/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 19:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2018 17:15
Expedição de Certidão.
-
02/02/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
12/01/2018 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2018 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 13:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/12/2017 20:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2017 20:26
Expedição de Mandado.
-
03/12/2017 20:26
Juntada de mandado
-
23/11/2017 15:13
Recebidos os autos
-
23/11/2017 15:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/11/2017 15:15
Conclusos para decisão para ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/11/2017 15:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 11:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2017 09:22
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 17:11
Recebidos os autos
-
10/11/2017 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2017 15:36
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2017 02:10
Publicado Decisão em 27/10/2017.
-
26/10/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2017 16:12
Recebidos os autos
-
24/10/2017 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/10/2017 18:56
Conclusos para decisão para MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/10/2017 18:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/10/2017 16:30
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
20/10/2017 16:18
Juntada de Certidão
-
12/10/2017 11:30
Recebidos os autos
-
12/10/2017 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2017 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2017.
-
11/10/2017 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 16:28
Conclusos para despacho para RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
10/10/2017 16:07
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
10/10/2017 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2017 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/10/2017 14:28
Conclusos para decisão para CAROLINE SANTOS LIMA
-
10/10/2017 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 14:14
Recebidos os autos
-
06/10/2017 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/10/2017 12:57
Audiência conciliação designada - 16/11/2017 09:10
-
06/10/2017 12:55
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
06/10/2017 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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