TJDFT - 0703219-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:28
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MEDICAL SANUS CLINICA MEDICA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SUPPORT EXAMES E IMAGENS LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de JOCILANY GIULEATTE PORTELA em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:41
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:05
Extinto o processo por desistência
-
17/01/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Edital em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 18:27
Expedição de Edital.
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08/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:51
em cooperação judiciária
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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05/11/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:13
Indeferido o pedido de MEDICAL SANUS CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ: 19.***.***/0001-60 (AUTOR)
-
28/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
28/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
18/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:11
Deferido o pedido de SUPPORT EXAMES E IMAGENS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-89 (AUTOR).
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04/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703219-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPPORT EXAMES E IMAGENS LTDA, MEDICAL SANUS CLINICA MEDICA LTDA REU: JOCILANY GIULEATTE PORTELA DESPACHO O autor requer a citação da parte ré por oficial de justiça, inclusive recolhendo as custas da diligência (ID 208465912).
Contudo, verifica-se que já houve diligência no endereço informado pela parte autora, por oficial de justiça, conforme certidão de ID 206754223), a qual restou infrutífera.
Portanto, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Decorrido in albis, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias na forma do art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal, sob pena de extinção por inércia.
Atente-se que os parceiros eletrônicos do TJDFT serão intimados pessoalmente via sistema.
I LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
28/08/2024 10:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MEDICAL SANUS CLINICA MEDICA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/07/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2024 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/02/2024 18:08
Outras decisões
-
28/02/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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27/02/2024 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703219-68.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SUPPORT EXAMES E IMAGENS LTDA, MEDICAL SANUS CLINICA MEDICA LTDA REU: JOCILANY GIULEATTE PORTELA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a petição inicial preencheu os requisitos do art. 319, do CPC, em especial quanto ao certificado no item 6 da certidão de ID 185117842.
Outrossim, emende-se a petição inicial para, tão somente, acostar aos autos documento referente à pertinência entre o valor pago a título de custas iniciais e o valor da causa, uma vez que, no documento de ID 185074335 não consta tal equivalência.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
01/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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