TJDFT - 0700629-67.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 23/02/2024
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:19
Indeferida a petição inicial
-
20/02/2024 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/02/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
05/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700629-67.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: ANA LUCIA BARROS DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de facilitar o exame dos autos eletrônicos, conforme art. 15 do Provimento 12/17, emende-se para juntar ao feito nova petição inicial e os documentos de ids. 184829785; 184829786; 184829787; 184829789; 184829790; 184829793 - Pág. 1 a 17; 184831496 - Pág. 43; 184832948 - Pág. 13; e 184832952 - Pág. 208; 184831511; 184831516; 184831518; 184831519; 184831529; 184831539, considerando que os apresentados anteriormente serão excluídos.
Referida medida é necessária pelo tamanho dos arquivos trazidos sem que haja relação direta com a parte autora, salvo as páginas acima mencionadas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 12:33:22.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/01/2024 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2024 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/01/2024 08:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:58
Declarada incompetência
-
26/01/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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