TJDFT - 0739385-25.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 13:10
Recebidos os autos
-
12/10/2023 13:09
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/10/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 15:11
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 em 05/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:54
Decorrido prazo de FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
16/09/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/09/2023 00:37
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 18:23
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739385-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/08/2023 17:56
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 20:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2023 00:32
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739385-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739385-25.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para informar seus dados bancários, para liberação dos valores bloqueados.
Prazo: cinco dias.
Com a informação, expeça-se alvará eletrônico (valor: ID 157408609) .
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:13
Outras decisões
-
14/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/05/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:23
Decorrido prazo de FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 12:04
Recebidos os autos
-
05/05/2023 12:04
Outras decisões
-
03/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 12:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2023 14:54
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:54
Outras decisões
-
03/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
24/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2023 16:09
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FRUTTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:01
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
09/02/2023 19:46
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:46
Julgado procedente o pedido
-
17/11/2022 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2022 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de LUANO ONIVAL CORREIA DE MORAES *15.***.*33-08 em 03/11/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 18:22
Juntada de ata
-
20/10/2022 18:19
Desentranhado o documento
-
20/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2022 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
15/07/2022 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2022 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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