TJDFT - 0705439-21.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA EXECUTADO: MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 248866043, em que foi realizada a INTIMAÇÃO da parte MARLY HELENA DA SILVA.
Sendo assim, aguarde-se o prazo para manifestação. (documento datado e assinado eletronicamente) GABRIELA DE SOUZA OLIVEIRA Estagiário Cartório -
10/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:20
Expedição de Petição.
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31/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:38
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:38
Outras decisões
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24/07/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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16/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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15/07/2025 19:46
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 22:25
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 22:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 18:20
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:19
Determinado o arquivamento
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01/04/2025 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:08
Expedição de Ofício.
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13/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:48
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 15:48
Deferido o pedido de STG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-25 (INTERESSADO).
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04/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/01/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:00
Outras decisões
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27/01/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/01/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:57
Recebidos os autos
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04/12/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/11/2024 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/11/2024 11:45
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:44
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de 1 OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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02/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:30
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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02/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:23
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 16:22
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 16/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de STG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 20:22
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2024 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/07/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Homologo, portanto, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 195055408), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações proferidas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
04/07/2024 15:31
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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21/06/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/06/2024 21:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 12:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
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08/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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29/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de STG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, intimo as partes, por intermédio de seus procuradores e/ou exclusivamente via DJe, para exercer o contraditório acerca da avaliação do bem (ID 190901727).
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
22/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/02/2024 13:36
Apensado ao processo #Oculto#
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05/02/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO Para cadastrar a pessoa jurídica STG ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA como terceira interessada e posterior expedição do mandado de intimação, necessária a informação do seu CNPJ.
Apesar de muito esforço, não é possível visualizar o CNPJ no documento de ID 184618539.
Não logrei êxito em encontrar a informação em outro documento ou petição do processo.
De ordem, fica o credor intimado para, em 5 dias, prestar a informação.
Após, o mandado será expedido. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
31/01/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:26
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica o exequente intimado para informar endereço atualizado de SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA para fins de intimação, nos termos da decisão de Id 183899106.
Prazo: 5 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente reitera o pedido o pedido de tutela de urgência (ID. 180505654), já indeferido nos autos (ID. 17863014); junta novas provas acerca da união estável entre a executada Marly Helena da Silva e o Sr.
Sérgio de Souza Cruz, único sócio da empresa DABOW COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRE e um dos sócios da empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Alega, em suma, que as referidas empresas foram constituídas após iniciada a fase de cumprimento de sentença nos presentes autos, unicamente para ajudar a devedora a fazer suas movimentações financeiras e burlar os bloqueios de valores via SISBAJUD, bem como ocultar seu patrimônio, caracterizando fraude à execução.
Requer a reconsideração da decisão de ID. 17863014, em face da obtenção de nova prova que comprova a fraude à execução.
Por fim, requer o exequente: “ a) A Reconsideração da decisão de ID 178603014, de forma a determinar em sede de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, a indisponibilidade do imóvel “Apartamento nº 101, Bloco A, da Quadra nº 309 do SHCE SUL”, registrado sob o número de matrícula 32.043 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ID 173494149, pois restou provada a fraude à execução, conforme fundamentação supra; b) Por conseguinte, seja oficiado imediatamente ao 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF para que cumpra a ordem, com o fito de evitar a alienação do imóvel objeto de fraude à terceiros de boa-fé; c) Seja reconhecida a fraude à execução e, por conseguinte, desconstituído a venda do imóvel por parte da Devedora MARLY à empresa STG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA; d) E ainda, em sede de TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 e seguintes do CPC, de ante da fraude à execução praticada pela Devedora MARLY e seu companheiro SERGIO DE SOUZA CRUZ, seja determinada ainda a indisponibilidade do imóvel “Apartamento nº 403 da SQSW-300, do SHCSW, Brasília – DF”, de propriedade dos mesmos, registrado sob o número de matrícula 129749 perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF, ID 173494151;” Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID. 178603014, objeto do pedido de reconsideração, indeferiu o pedido de penhora de bens em nome das empresas (DABOW COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRE e SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA): “Em consequência, INDEFIRO o pedido de indisponibilidade do imóvel “Apartamento nº 101, Bloco A, da Quadra nº 309 do SHCE SUL”, pois a empresa STG ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, proprietária do referido bem, não integra o polo passivo da presente demanda e não há, por ora, prova da alegada fraude à execução, conforme fundamentação supra.
De igual modo, não ficou comprovado nos autos que a executada movimenta a conta da empresa DABOW COMERCIO E SERVIÇOS LTDA para ocultar suas movimentações financeiras, motivo pelo qual também não reconheço fraude à execução em relação à referida empresa.
Pela mesma razão, INDEFIRO o pedido de bloqueio, via SISBAJUD, na conta de titularidade da empresa DABOW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.” O exequente argumenta a existência de fraude à execução pela executada Marly.
Informa que o imóvel “Apartamento nº 101, Bloco A, da Quadra nº 309 do SHCE SUL” foi adquirido pela executada Marly em 24/10/2008; no entanto, o referido bem foi transferido/alienado à empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA em 04/11/2021, após o início da fase executiva da presente demanda; sustenta que um dos sócios da referida empresa é o companheiro da executada (Sr.
Sergio).
Assevera que houve alienação em fraude à execução.
Para comprovar o alegado, o exequente anexou aos autos Escritura Pública de União Estável (ID. 180505655) entre a executada Marly e o sócio administrador (Sergio de Souza Cruz) da empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Verifico, ainda, que, na certidão de registro do referido bem (ID. 173494149), em 04/11/2021, após a fase executiva, foi averbado na matrícula do imóvel a transmissão de propriedade para a empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Todavia, antes de reconhecer eventual fraude à execução, o adquirente do imóvel em questão deverá ser intimado para, caso queira, apresentar embargos de terceiro, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC.
Nesse sentido, antes de prosseguir com a decisão definitiva acerca da possível fraude ocorrida, uma vez que a lei determina a intimação do adquirente do imóvel alienado, determino, por ora, a expedição de mandado de intimação do comprador do imóvel em questão, para, caso queira, apresente embargos de terceiro.
Ante o exposto, nos termos do art. 792, § 4º, do CPC, INTIME-SE o exequente para informar o endereço da empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após INTIME-SE a empresa SGT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, adquirente do bem, para opor, caso queira, embargos de terceiro em relação ao imóvel “Apartamento nº 101, Bloco A, da Quadra nº 309 do SHCE SUL – matrícula 32.043 – ID. 173494149” Por medida de cautela, DEFIRO a expedição de ofício ao Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, para que promova a averbação do presente litígio na matrícula nº 32.043, com fulcro no artigo 792, inciso I, do CPC, devendo o exequente arcar com os emolumentos necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 17 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/01/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:45
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/01/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
17/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Cumpram-se as determinações precedentes. Águas Claras, DF, 20 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/01/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/12/2023 21:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/12/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 09:50
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:50
Outras decisões
-
20/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 11:36
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
05/12/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
02/12/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:43
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:43
Indeferido o pedido de ORLANDO COSTA DE AZEVEDO - CPF: *16.***.*27-87 (EXEQUENTE)
-
07/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Outras decisões
-
02/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 23:47
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para manifestação das partes, nos termos da certidão retro. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/09/2023 07:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:11
Outras decisões
-
20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0705439-21.2020.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO e outros Requerido: ELAINE MARIA DO CARMO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 15 de setembro de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
15/09/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2023 15:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA EXECUTADO: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Diante da notícia de que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, cumpam-se as determinações contidas nas decisões de ID164810940, no tocante às consultas SISBAJUD e INFOJUD (2023) referente à executada MARLY HELENA DA SILVA.
Após, venham os autos conclusos para a análise da resposta do Banco Safra no ID 163819751 e da manifestação de ID164415837.
Intime-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:08
Outras decisões
-
30/08/2023 14:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA REU: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 165929410), nos quais a parte embargante sustenta a presença de contradição e omissão na decisão de ID 164810940, a qual deferiu nova consulta via SISBAJUD em nome da executada MARLY HELENA DA SILVA, assim como o INFOJUD, referente ao exercício de 2023, assim como intimou o exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no sentido de excluir os valores referentes aos honorários de sucumbência, uma vez que tais valores estão garantidos, ante o deferimento da penhora da remuneração mensal líquida da primeira requerida até o completo adimplemento do débito (honorários advocatícios) - ID. 115513217. É o relato necessário.
Decido.
Os embargos de declaração constituem modalidade de recurso que poderão ser opostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento da parte, bem como para corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
Após detida análise dos presentes autos, verifico inexistir omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada.
Do teor da decisão, observa-se que o entendimento adotado pelo juízo está devidamente fundamentado.
Esclareço à parte autora que a consulta ao sistema INFOJUD, ora deferida nos autos, corresponde à quebra de sigilo bancário da executada.
O sigilo bancário nos moldes pleiteados pelo autor (acesso a todas as contas e aplicações da executada no Banco Safra, desde 05/07/2022) é uma medida excepcional; a não localização de bens não é suficiente para o deferimento do pedido.
Noutro giro, no que tange à determinação de excluir os valores referentes aos honorários advocatícios, verifico que a decisão de ID. 115513217 deferiu parcialmente o pedido do autor, no sentido de deferir a penhora de 10% (dez) por cento da remuneração mensal líquida da primeira executada, até o completo adimplemento do débito perseguido (honorários advocatícios), assim como determinou que o cumprimento de sentença do valor da obrigação principal imposta na sentença fosse apresentado em autos apartados.
Em ato contínuo, a decisão de ID. 119315993, em juízo de retratação, deferiu o processamento conjunto do cumprimento de sentença; porém, a penhora do salário da executada, referente aos honorários, foi mantida.
Na verdade, depreende-se da leitura dos embargos uma insatisfação da parte recorrente com o conteúdo da decisão proferida por este juízo.
Ocorre que, conforme acima destacado, os embargos de declaração servem, tão somente, para sanar omissões, remover contradições, aclarar obscuridades e corrigir eventuais erros materiais existentes no julgado.
Portanto, se houve, no entender da parte embargante, má apreciação dos fatos ou incorreta aplicação do direito, deverá ela manejar o recurso adequado a ensejar a revisão da decisão, haja vista os embargos declaratórios não se prestarem a tal desiderato.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a decisão embargada.
Ao cartório para certificar os valores transferidos para conta judicial deste juízo referente à penhora do salário da executada ELAINE MARIA DO CARMO (ID. 139223844).
Intime-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar planilha de débito atualizada, nos termos da decisão de ID. 164810940.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da resposta do Banco Safra (ID. 163819751) e da impugnação de ID. 164415837.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 1 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705439-21.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ORLANDO COSTA DE AZEVEDO, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA REU: ELAINE MARIA DO CARMO, MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
20/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 08:04
Recebidos os autos
-
11/07/2023 08:04
Outras decisões
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:54
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
23/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
19/05/2023 10:37
Outras decisões
-
05/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 23:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
24/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:02
Outras decisões
-
07/03/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 17:27
Expedição de Ofício.
-
31/01/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:19
Outras decisões
-
13/01/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/01/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 07:11
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:11
Outras decisões
-
05/01/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 18:35
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/12/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
29/11/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 23:19
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:57
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
01/11/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:38
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 18:15
Recebidos os autos
-
16/09/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 14:21
Juntada de Petição de impugnação
-
31/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 21:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 00:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/08/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:27
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
19/07/2022 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/07/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/07/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:59
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 12:43
Recebidos os autos
-
28/06/2022 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:52
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 23/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 10:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/05/2022 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 19:11
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 19:44
Expedição de Mandado.
-
22/04/2022 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 14:23
Recebidos os autos
-
20/04/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/04/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:10
Expedição de Ofício.
-
31/03/2022 07:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 08:55
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/03/2022 20:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
21/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 17:12
Expedição de Alvará.
-
11/03/2022 17:11
Expedição de Alvará.
-
10/03/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/02/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 11:08
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:08
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 14:58
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/02/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:17
Recebidos os autos
-
31/01/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
24/01/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/01/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 14:28
Recebidos os autos
-
07/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/12/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 16:43
Expedição de Alvará.
-
16/12/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/12/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 06:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 02:33
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 00:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2021 07:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2021 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
01/12/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
30/11/2021 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/11/2021 07:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:21
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
11/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 15:57
Recebidos os autos
-
09/11/2021 15:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 15:10
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:22
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 13:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 10:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2021 16:02
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
20/09/2021 09:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/09/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:24
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 17/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 18:39
Recebidos os autos
-
23/08/2021 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:32
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
30/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 10:56
Recebidos os autos
-
27/07/2021 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 19:13
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/07/2021 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
10/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 21:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2021 12:03
Recebidos os autos
-
08/06/2021 12:03
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 06:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/06/2021 04:06
Processo Desarquivado
-
02/06/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 11:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2021 04:09
Processo Desarquivado
-
18/05/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 14:43
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 14:41
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/05/2021 08:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/05/2021 08:04
Transitado em Julgado em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA DE AZEVEDO em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de ELAINE MARIA DO CARMO em 10/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Sentença em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:30
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
15/04/2021 08:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/04/2021 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/04/2021 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
05/04/2021 21:54
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/04/2021 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2021 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
29/03/2021 18:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/03/2021 08:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2021 14:44
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/03/2021 10:22
Recebidos os autos
-
23/03/2021 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
09/03/2021 15:41
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
08/03/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 00:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/01/2021 13:22
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
22/01/2021 10:31
Recebidos os autos
-
22/01/2021 10:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
12/01/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 10:18
Recebidos os autos
-
03/12/2020 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/12/2020 13:59
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 17:34
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
02/12/2020 17:34
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
26/11/2020 00:29
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
04/11/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 20:03
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 02:40
Publicado Certidão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
20/10/2020 03:26
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
19/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 14:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/10/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
15/10/2020 16:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
15/10/2020 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 14:51
Audiência Conciliação designada - 02/12/2020 16:00
-
14/10/2020 12:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
14/10/2020 12:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
14/10/2020 11:57
Expedição de Certidão.
-
13/10/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
13/10/2020 16:54
Recebidos os autos
-
13/10/2020 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2020.
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:19
Recebidos os autos
-
04/09/2020 13:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/08/2020 07:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de ORLANDO COSTA DE AZEVEDO em 28/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
20/08/2020 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:12
Recebidos os autos
-
19/08/2020 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2020 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/08/2020 18:17
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2020 02:49
Publicado Certidão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 13:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2020 17:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2020 02:34
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2020 16:25
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/07/2020 15:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/06/2020 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 15:48
Expedição de Ofício.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 17:33
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/06/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 11:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/06/2020 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/06/2020 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
02/06/2020 04:18
Publicado Decisão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 11:36
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
28/05/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 16:48
Recebidos os autos
-
28/05/2020 16:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/05/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 12:12
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 09:55
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/05/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2020 16:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:45
Recebidos os autos
-
22/05/2020 15:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2020 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 14:45
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 10:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/05/2020 07:20
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:50
Recebidos os autos
-
20/05/2020 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2020 14:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/05/2020 15:20
Processo Desarquivado
-
18/05/2020 15:20
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2020 15:20
Processo Reativado
-
09/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:12
Publicado Decisão em 08/05/2020.
-
08/05/2020 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/05/2020 18:06
Redistribuído por declinação de competência a outra jurisdição em razão de incompetência para Declino da competência em favor de uma das Varas da Justiça Federal do Distrito Federal.
-
07/05/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 17:10
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2020 18:03
Declarada incompetência
-
05/05/2020 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2020 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2020 16:39
Recebidos os autos
-
05/05/2020 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2020 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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