TJDFT - 0745178-53.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:34
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:59
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745178-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
Intimada, a parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará de levantamento, com a consequente extinção do feito.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
EXPEÇA-SE ofício de transferência em favor do EXECUTADO, para a conta bancária indicada no ID. 194051068, no importe de R$ 381.736,73 (trezentos e oitenta e um mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e três centavos), mais juros e correção, se houver, referente ao depósito de ID. 193680860 e 193680861, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença.
Diante da ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de estilo.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/04/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/04/2024 11:30
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
23/04/2024 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
20/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745178-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada informou o pagamento do débito (ID 193680856).
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 17:52:41.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
17/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 10:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:56
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
-
03/04/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/04/2024 17:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745178-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Banco BTG Pactual comunica o cumprimento da ordem de desbloqueio em conta de titularidade da parte executada, no valor de R$ 21.479,37.
Nos termos da decisão de ID. 185429547, suspenda-se os autos até 29/06/2024, nos termos do art. 922 do CPC.
Findo esse prazo, fica o exequente desde já intimado a dar prosseguimento ao processo em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
05/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745178-53.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE EXECUTADO: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NILO GUSTAVO SILVA SULZ GONSALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante das informações do extrato bancário do BANKJUS (ID nº 185476614), observo que a minuta do acordo firmado entre as partes determina a transferência do valor de R$ 369.687,64, importância atualizada até 31/01/2024.
Verifico que a penhora via sistema SISBAJUD foi realizada no valor de R$ 388.271,07.
Todavia, em virtude de a penhora ter atingido depósitos a prazo, títulos ou valores mobiliários e ativos de baixa liquidez, o valor efetivamente transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos foi de R$ 366.492,03, conforme comprovante de ID nº 185476614.
Assim, entendo que o valor da primeira parcela acordada era o saldo atualizado no dia 31/01/2024, valor que é alterado todos os dias em razão das atualizações da instituição bancária.
Ante o exposto, retifico o item “b” da decisão de ID nº 185429547 para determinar que seja expedido alvará de levantamento da importância de R$ 366.492,03 (trezentos e sessenta e seis reais, quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos), mais juros e correção, se houver, em favor da parte exequente.
Por consequência, revogo o item “c” em razão da inexistência de saldo sobejante.
Mantenho os demais termos da decisão de ID n. 185429547.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 14:10
Expedição de Ofício.
-
02/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
01/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 02:59
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:09
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/12/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 10:45
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:45
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 13:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:10
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 21:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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