TJDFT - 0713636-63.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 22:56
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:55
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0713636-63.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 16:51:08.
MARCELO MESQUITA Servidor Geral -
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 19:18
Expedição de Ofício.
-
04/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
02/04/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:34
Decorrido prazo de KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713636-63.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KASSIA MARIA DA SILVA BUSCACIO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 184979705) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 178678121; 3.2 As custas a serem ressarcidas de IDs 184979707 e 178678953 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Sem prejuízo a todas essas determinações, PROMOVA-SE a alteração do valor dado à causa.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
01/02/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:27
Outras decisões
-
29/01/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:15
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 14:02
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/01/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
27/11/2023 22:41
Outras decisões
-
27/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/11/2023 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/11/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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