TJDFT - 0719387-25.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719387-25.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA .
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 8 de maio de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
08/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:48
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 08:07
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 09:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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29/03/2025 12:39
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:39
Julgado improcedente o pedido
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21/02/2025 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:18
Juntada de Petição de alegações finais
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05/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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04/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclarecimentos ao laudo pericial prestados à manifestação retro.
Rejeito o pedido de substituição do perito, sendo a manifestação de ID 223928389, para além do inócuo arrolamento de questões pessoais, limitada a irresignações quanto ao resultado final da perícia, inexistindo fundamento técnico hábil a rechaçar o laudo pericial apresentado.
Adotem-se as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais pelo expert.
Concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2025 13:46:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:15
Outras decisões
-
29/01/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/01/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca da petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2024 16:20:13.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/12/2024 22:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/12/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 27/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de impugnação
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22/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De ordem do MM Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
27/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JONAS HILLESHEIN em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 01:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes acerca da petição ID 210899437 apresentada pelo ilustre perito.
Prazo comum: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2024 12:06:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Considerando que, sem motivo legítimo, o perito nomeado, Sr.
Alexandre Gonçalves de Souza, deixou de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinalado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da substituição do perito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso seja requerida a substituição, intime-se o perito substituído para, no prazo de 15 (quinze) dias, restituir eventuais valores recebidos pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Não ocorrendo a restituição voluntária, as partes poderão promover execução contra o perito na forma dos arts. 513 e seguintes do CPC, com fundamento na presente decisão.
Acerca do tema, veja-se excertos da jurisprudência do TJDFT e do STJ, in verbis: "É devida a restituição dos honorários periciais nos casos em que o perito nomeado, sem justificativa plausível, deixa de cumprir com o encargo no prazo assinalado, cabendo ao Juízo adotar providências para a restituição dos valores e eventual impedimento do perito para novas nomeações." (TJDFT - 0702823-65.2018.8.07.0001, Relator: Desembargador João Egmont Leôncio Lopes, 2ª Turma Cível, julgado em 28/06/2020). "O perito judicial que não realiza a perícia no prazo estabelecido, sem apresentar motivo justificável, deve restituir os honorários recebidos, sob pena de responder por eventual execução promovida pelas partes prejudicadas, podendo ainda ser impedido de exercer a função pericial por prazo determinado.” (STJ - REsp 1.351.960/MG, Rel.
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/06/2019)".
Intime-se o perito do presente despacho por telefone (61 99201-2843). Águas Claras, DF, 10 de setembro de 2024 09:38:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 21:48
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 21:16
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 05/08/2024 23:59.
-
28/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:31
Decorrido prazo de JONAS HILLESHEIN em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Segue resposta ao ofício id 201278665: Intimem-se as partes e o perito para ciência. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA JACILDA FERNANDES Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
15/07/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
04/07/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 03:11
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a Ré para juntada da documentação requerida pelo perito à manifestação retro (2º parágrafo).
OFICIE-SE, ainda, a FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA para que forneça as informações solicitadas na mesma manifestação (3º parágrafo).
Anexe-se ao ofício as fotografias acostadas ao ID 197242474, fls. 2 e 3.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 17 de junho de 2024 22:22:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 22:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2024 05:57
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719387-25.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o PERITO anexou proposta de honorários.
De ordem, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca da proposta apresentada.
Prazo 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:12:51.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
05/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:31
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Converto o feito em diligência, pois a questão fática não está suficientemente elucidada, fazendo-se necessária a realização de prova pericial, posto que imprescindível para o deslinde da causa.
Faculto às partes formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico, no prazo de 15 dias (Art. 465, § 1º).
Fixo como quesitos do juízo: 1) É possível auferir que o veículo JEEP COMPASS LIMITED, ano 2021/2021, chassi: 988675136MKL19356, possuía vícios à época da compra e venda pactuada entre as partes (22/07/2022)? 2) Acaso existentes, é possível auferir se os danos ocorreram enquanto o veículo já estava na posse do autor ou são preexistentes à compra e venda entre o réu e o autor? Em caso afirmativo, era possível afirmar que danos poderiam ser detectados no ato negocial em exame superficial? 3) É possível afirmar se os reparos efetuados no veículo foram necessários devido ao desgaste natural do automóvel ou em razão de vícios ocultos? Nomeio como perito o sr.
ALEXANDRE GONÇALVES DE SOUZA, engenheiro mecânico, [email protected], com cadastro perante esse tribunal, que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalte-se que os honorários periciais serão adiantados pelas partes, na proporção de metade para a parte autora e metade para a parte ré (art. 95, CPC).
Assim, apresentada a proposta, venha o depósito pelas partes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado os depósitos, dê-se vista ao perito para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Apresentado os esclarecimentos e não havendo outros requerimentos, expeça-se o competente alvará de levantamento em favor do perito ora nomeado e anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de fevereiro de 2024 11:48:23.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/02/2024 21:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719387-25.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS HILLESHEIN REQUERIDO: BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Ambas as partes quedaram-se inertes em manifestar interesse na produção de demais provas.
Façam-se, pois, os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 15:06:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/02/2024 08:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/01/2024 19:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:25
Outras decisões
-
31/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de JONAS HILLESHEIN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:26
Decorrido prazo de BALI MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
21/12/2023 09:16
Recebidos os autos
-
21/12/2023 09:16
Outras decisões
-
19/12/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2023 11:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:59
Outras decisões
-
03/10/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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