TJDFT - 0703515-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:11
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703515-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA LOLI DOS SANTOS REU: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Sem condenação em honorários de advogado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 21:54
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 21:49
Recebidos os autos
-
18/04/2024 21:49
Extinto o processo por desistência
-
18/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/04/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/04/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
29/02/2024 22:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703515-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA LOLI DOS SANTOS REU: UNIQUE ASSESSORIA CREDITICIA LTDA, FERNANDA REBECA SOUSA DE ANDRADE, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para esclarecer qual o valor recebido pela parte autora como contraprestação aos contratos firmados pela empresa UNIQUE.
Instrua a manifestação como prova documental e planilha em que conste os valores e as datas de cada recebimento.
Prazo: 15 dias sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:56
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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