TJDFT - 0713341-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:13
Decorrido prazo de RERMISON CESAR DE OLIVEIRA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:48
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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19/03/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RERMISON CESAR DE OLIVEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713341-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RERMISON CESAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença no qual se pretende honorários de sucumbência, promova-se a parte autora a devida correção do valor da causa para incluí-los, bem como, o pagamento das respectivas custas complementares, se for o caso, sob pena de se processar tão somente a execução principal.
II - Ressalte-se que a gratuidade de justiça concedida à exequente não se estende aos honorários de sucumbência devidos ao advogado.
Prazo: QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
19/02/2024 18:25
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0713341-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RERMISON CESAR DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Concedo o derradeiro prazo de CINCO DIAS para a parte exequente cumprir o item III da determinação de emenda (ID 179679317), sob pena de indeferimento da inicial.
I.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 07:56:47.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a RERMISON CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*45-12 (EXEQUENTE).
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28/01/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:26
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 15:51
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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17/11/2023 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/11/2023 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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