TJDFT - 0712296-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 23:35
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 23:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA VALADARES PAIM em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:29
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
17/01/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Ante o exposto, julga-se improcedente o pedido autoral, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais e nem honorários advocatícios, em razão de não ter havido concreta resistência à pretensão deduzida na inicial e por se tratar de processo necessário.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/01/2024 07:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 07:41
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
05/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
29/11/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
20/09/2023 17:46
Juntada de Certidão - sepsi
-
12/09/2023 22:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/08/2023 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
23/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
- Realização de estudo psicossocial a cargo da SEPSI.
Considerando a justificativa apresentada (Id. 166792426), encaminhem-se, novamente, os autos para elaboração de estudo psicossocial.
Ficam as partes advertidas acerca importância do comparecimento no dia e horário que serão designados, para fins de realização da perícia, sob pena de extinção.
Ademais, cumpre informar que o setor responsável pelo estudo psicossocial deste Tribunal possui alta demanda, motivo pelo qual não serão admitidos pedidos de novos agendamentos, caso este Juízo perceba que as partes estão agindo com desídia.
Cumpre salientar que os quesitos foram acostados aos autos (Ids. 142738240 e 143115244).
Intime-se o requerido, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado anteriormente (Id. 166792426).
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:15
Deferido o pedido de VERA LUCIA VALADARES PAIM - CPF: *25.***.*40-82 (REQUERENTE).
-
10/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/08/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 21:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 00:24
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712296-15.2022.8.07.0020 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VERA LUCIA VALADARES PAIM REQUERIDO: BRUNO VALADARES LEAL DESPACHO Intime-se a parte autora para que justifique a sua ausência e a do interditando à perícia agendada para o dia 29 de junho de 2023 (Id. 164286029), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/07/2023 06:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
10/07/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 17:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
05/07/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
-
13/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
01/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/02/2023 14:01
Decorrido prazo de BRUNO VALADARES LEAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:13
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/11/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/11/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:51
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
08/11/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2022 20:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 06:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA VALADARES PAIM em 14/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2022 13:37
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 02:19
Publicado Despacho em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
17/07/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/07/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2022 16:54
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 20:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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