TJDFT - 0704363-54.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 07:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:01
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 07:47
Recebidos os autos
-
03/05/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704363-54.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MAURICIA PINTO DE CARVALHO HERDEIRO: GLORIA SERAFINA DE AZEVEDO LEAO INVENTARIADO(A): DIELSON ANTONIO LEAO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a herdeira Glória para se manifestar acerca da petição apresentada pela parte contrária (Id. 194780753, pp. 01/06), no prazo de 10 (dez) dias, para fins do disposto nos artigos 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos.
Promova-se a exclusão da petição acostada ao Id. 194760177, pp. 01/06, conforme petitório (Id. 194781220).
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
30/04/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/04/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 07:42
Desentranhado o documento
-
30/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 19:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 19:15
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/04/2024 19:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
-
25/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 17:32
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:25
Decorrido prazo de GLORIA SERAFINA DE AZEVEDO LEAO em 22/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 20:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
27/03/2024 09:25
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:33
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO De ordem, fica a parte inventariante intimada a manifestar-se acerca da petição da Fazenda Pública do DF de Id.183668009 e anexos , no prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
15/01/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 09:03
Recebidos os autos
-
15/11/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/11/2023 07:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:01
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0704363-54.2023.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, tendo em vista que a Decisão de Id. 170443393 tem força de Alvará, fica intimada a inventariante a juntar aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 05(dias). (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
18/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MAURICIA PINTO DE CARVALHO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
- Alvará para levantamento de numerário para pagamento do ITCMD.
Guias para recolhimento do ITCMD apresentadas (Ids. 169694548 e 169694549).
Expeça-se o alvará autorizando o levantamento da quantia necessária da conta judicial nº 1552390133, do BRB (Id. 159815197), para o pagamento do imposto, devendo constar no alvará que o levantamento desse valor está autorizado mediante apresentação das guias do ITCMD para o caixa bancário proceder à realização do recolhimento do imposto.
Esclareço ao advogado, todavia, que todos os alvarás são expedidos em nome da parte.
Assim, cabe a ele comprovar os seus poderes junto ao banco, notadamente porque o levantamento da quantia será feito em nome da parte, que poderá ser representada por seu procurador.
Recebido o alvará, junte a inventariante aos autos o comprovante de recolhimento do imposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo o comprovante, aguarde-se a manifestação da Fazenda Pública, já intimada, para verificação da regularidade tributária.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/09/2023 07:27
Recebidos os autos
-
05/09/2023 07:27
Deferido o pedido de MAURICIA PINTO DE CARVALHO - CPF: *47.***.*42-00 (INVENTARIANTE).
-
02/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 23:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de GLORIA SERAFINA DE AZEVEDO LEAO em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 14:49
Expedição de Alvará.
-
27/07/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:27
Deferido o pedido de MAURICIA PINTO DE CARVALHO - CPF: *47.***.*42-00 (INVENTARIANTE).
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704363-54.2023.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MAURICIA PINTO DE CARVALHO HERDEIRO: GLORIA SERAFINA DE AZEVEDO LEAO INVENTARIADO(A): DIELSON ANTONIO LEAO DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte G.S. de A.L. para se manifestar quanto ao pedido de expedição de novo alvará de levantamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
25/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 05:59
Recebidos os autos
-
25/07/2023 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 08:13
Recebidos os autos
-
18/07/2023 08:13
Deferido o pedido de MAURICIA PINTO DE CARVALHO - CPF: *47.***.*42-00 (INVENTARIANTE).
-
13/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
12/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/07/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
09/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:32
Indeferido o pedido de MAURICIA PINTO DE CARVALHO - CPF: *47.***.*42-00 (INVENTARIANTE)
-
01/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 07:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 07:15
Recebidos os autos
-
17/05/2023 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:38
Recebidos os autos
-
09/05/2023 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
25/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:01
Outras decisões
-
25/04/2023 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
14/04/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/03/2023 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 16:01
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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