TJDFT - 0703353-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 16:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2025 14:58
Outras decisões
-
27/08/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/08/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703353-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 245618034.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:18:27.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 19:27
Recebidos os autos
-
07/08/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
06/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 31/07/2025 23:59.
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22/07/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703353-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID nº 240120279, a exequente pugna pela expedição de RPV e pelo cancelamento do precatório expedido.
Acórdão de ID nº 240305293 determinou a aplicação da Lei nº 6.618/2020 ao caso dos autos.
DECIDO.
Houve a quitação das RPV's referentes aos honorários sucumbenciais.
Precatório expedido em favor da exequente ao ID nº 174275109 e retificado ao ID nº 214672357.
Ante a decisão proferida pelo e.
TJDFT em relação ao teto de aplicação da RPV, determino o cancelamento do precatório expedido ao ID nº 174275109, ainda não quitado.
Comunique-se a COORPRE. À Contadoria Judicial para atualização do montante principal até a data de entrega dos cálculos para futura expedição de RPV.
Com os valores, intimem-se todos, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser observada a dobra legal para o executado.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
24/06/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2025 18:07
Desentranhado o documento
-
24/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:43
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:43
Outras decisões
-
23/06/2025 21:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2025 08:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:43
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/06/2025 12:42
Outras decisões
-
04/06/2025 12:42
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/06/2025 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/06/2025 22:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 11:51
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 11:51
Outras decisões
-
28/04/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/04/2025 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 21:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 10:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/01/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/01/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:43
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 14:43
Outras decisões
-
12/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
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04/11/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/11/2024 14:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:03
Indeferido o pedido de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES - CPF: *80.***.*28-91 (EXEQUENTE)
-
23/10/2024 13:03
Outras decisões
-
22/10/2024 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703353-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cálculos do valor remanescente, saldo tido como controvertido antes da manifestação do e.
TJDFT, ao ID n. 210043037 e ss.
Intimado quanto aos cálculos, o DISTRITO FEDERAL impugnou a metodologia aplicada pela Contadoria Judicial, conforme razões de ID n. 21416708.
A parte exequente não concordou com os valores - ID n. 211592466.
DECIDO.
Percebe-se que impugnação do DISTRITO FEDERAL está acobertada pela preclusão.
A decisão que rejeitou a impugnação tratou especificamente sobre os juros e correção monetária dos valores devidos, inclusive a fixação da SELIC a partir de dezembro de 2021 sobre o montante consolidado.
A referida decisão foi objeto de AGI n. 0729735-65.2023.8.07.0000, que manteve na íntegra os parâmetros de cálculo fixados.
Assim, o órgão de auxílio ao Juízo apenas atualizou o montante devido em observância às decisões pretéritas, preclusas, bem como em atenção ao disposto na Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Noutro verte, a alegação de que os cálculos relativos aos valores devidos a título de honorários advocatícios sucumbenciais, cuja expedição dos valores incontroversos se deu na forma de RPV, devem observar a data de expedição deste requisitório, não procede.
A metodologia de atualização pretendida pelo Ente levaria à desatualização dos valores devidos.
Demais disso, as atualizações dos valores relativas às RPV´s se dão de forma contínua até o seu efetivo pagamento, conforme dispõe o art. 24, da Resolução CNJ nº 303/2019.
Lado outro, houve expedição de precatório, sendo que para os precatórios, em que é possível a retificação, necessário observar a mesma data base do cálculo anteriormente homologado, conforme determinada na mencionada Resolução.
No caso, o cálculo de ID n. 210043041 utilizou-se da data-base indicada pelo executado na impugnação apresentada.
Assim, a insurgência apresentada em relação a RPV não merece acolhimento.
No tocante à impugnação da exequente, verifica-se que o montante global a ela devido, com data-base de 7/8/2023, é de R$19.507,46, conforme ID n. 210043041, montante que deverá constar do Precatório retificado.
Dessa forma, HOMOLOGO os valores de ID n. 210043037 e ss.
Expeça-se precatório retificador.
Comunique-se a COORPRE.
Expeça-se RPV referente aos honorários remanescentes.
Intimem-se todos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:18
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
14/10/2024 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/10/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/09/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0703353-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 210043040, 210043041.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 19:05:46.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
06/09/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/07/2024 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/07/2024 15:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2024 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/06/2024 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/03/2024 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703353-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 173752010, relativa à parcela incontroversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID 185253255.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, conforme requerido no id. 186519544.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0729735-65.2023.8.07.0000.
Registro, por fim, a expedição do precatório relativo à parcela incontroversa do crédito principal, em ID 174275109.
Sem prejuízo, ao CJU para dar cumprimento à ordem contida na ficha de inspeção id. 186574746.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/02/2024 11:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 11:47
Outras decisões
-
15/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0703353-78.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da petição de ID 185253253.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:08:39.
MICHELLE SANTOS FIGUEIREDO Servidor Geral -
31/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:02
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:02
Outras decisões
-
28/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/07/2023 20:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/07/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/07/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/07/2023 16:19
Deferido o pedido de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES - CPF: *80.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
20/07/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
19/07/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:14
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2023 09:14
Desentranhado o documento
-
07/07/2023 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:36
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:50
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:42
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
31/03/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:31
Deferido o pedido de MARIA SUELY FRUTUOSO FERNANDES - CPF: *80.***.*28-91 (EXEQUENTE).
-
30/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/03/2023 16:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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