TJDFT - 0724793-21.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 14:43
Baixa Definitiva
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20/08/2024 14:42
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 14:00
Juntada de Certidão
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ERIVELTON LIMA MUNDURI em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME DE TRÁFICO DE drogas.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
IMPOSSIBILIDADE. regime semiaberto para cumprimento da pena. manutenção.
RECurso CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação. 1.1.
O conjunto probatório acostado aos autos, sobretudo a prova oral pautada nos depoimentos dos policiais e a prova pericial, atestando a natureza e a quantidade do entorpecente, amparam a condenação do apelante pelo delito de tráfico de drogas, sendo incabível a desclassificação da conduta para a prevista no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Considerando que a pena fixada é superior a quatro anos e não excede oito anos de reclusão, correto o estabelecimento do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal. 3.
Apelação conhecida e desprovida -
30/07/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:27
Conhecido o recurso de ERIVELTON LIMA MUNDURI - CPF: *44.***.*29-42 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2024 11:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 17:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2024 10:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:28
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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11/06/2024 17:21
Recebidos os autos
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26/04/2024 06:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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25/04/2024 11:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 06:29
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:01
Juntada de Certidão
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06/03/2024 21:33
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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27/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:13
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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21/02/2024 12:40
Recebidos os autos
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21/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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