TJDFT - 0017510-63.2005.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 14:13
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
03/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
03/09/2025 11:48
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:48
Outras decisões
-
25/08/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:54
Outras decisões
-
24/07/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:40
Outras decisões
-
02/07/2025 03:42
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:54
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento para pagamento de honorários advocatícios, haja vista que referida verba constitui despesa da herdeira contratante e não do espólio.
PROCEDA-SE à transferência, para a conta bancária da inventariante, de valor total correspondente a R$ 11.973,67 (onze mil novecentos e setenta e três reais e sessenta e sete centavos) para pagamento exclusivo dos impostos/taxas relacionados pela Fazenda Pública do Distrito Federal na certidão de ID 236765633 e das taxas de ID 238715983.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e eventual responsabilidade.
No mesmo prazo, DEVERÁ a inventariante comprovar que todas as guias de recolhimento do ITCMD foram recolhidas exclusivamente pela herdeira DALVA SUSANA DE SOUZA GOULART, visto que os documentos de ID 176845822 não comprovam tal alegação, sob pena de indeferimento do pedido de restituição. -
23/06/2025 18:46
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:46
Deferido em parte o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE)
-
09/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:58
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE).
-
16/05/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:15
Outras decisões
-
01/04/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:39
Outras decisões
-
14/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:17
Expedição de Alvará.
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21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:44
Recebidos os autos
-
19/02/2025 12:44
Deferido em parte o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE)
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 18:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0017510-63.2005.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 222684694), devendo prestar contas no prazo de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 12:25:44. -
16/01/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ACOLHO as contas prestadas pela inventariante na petição de ID 222461894.
EXPEÇA-SE novo alvará de autorização, substitutivo do documento de ID 211573141, mas com prazo de validade renovado, por mais 20 (vinte) dias.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com o da validade do novo alvará que será expedido. -
15/01/2025 18:18
Expedição de Alvará.
-
15/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:15
Outras decisões
-
14/01/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:47
Outras decisões
-
10/01/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 17:29
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:51
Deferido em parte o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE)
-
09/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/12/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pela inventariante na petição de ID 217369264.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento, em favor da inventariante, de valor correspondente a R$ 7.165,04 (sete mil cento e sessenta e cinco reais e quatro centavos), para recolhimento dos tributos distritais incidentes sobre o bem imóvel que foi vendido.
Após, INTIME-SE a inventariante para comprovar a lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel e para prestar as contas devidas sobre o recolhimento dos tributos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e eventual responsabilidade. -
23/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
23/11/2024 11:06
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE).
-
19/11/2024 07:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
12/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/11/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:51
Outras decisões
-
25/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a inventariante para anexar a escritura pública de compra e venda do imóvel inventariado, nos exatos termos determinados na decisão de ID 202944290.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo e eventual responsabilidade.
Cumprida a determinação, EXPEÇA-SE outro alvará em favor da inventariante, autorizativo da averbação da escritura pública de compra e venda na matrícula do imóvel, com validade de 30 (trinta) dias.
Após a prestação de contas acerca do alvará de averbação, em prazo coincidente com o de sua validade, VENHAM os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos de expedição de alvará de levantamento. -
01/10/2024 13:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:37
Outras decisões
-
30/09/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0017510-63.2005.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 211573141), devendo prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 08:07:22. -
24/09/2024 08:07
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 08:28
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Por esse motivo, INDEFIRO, por ora, o pedido de liquidação antecipada do veículo automotor componente da herança formulado pela inventariante na petição de ID 211290568.
Por outro lado, DEFIRO o pedido de renovação da validade do alvará de autorização para a venda do imóvel inventariado.
EXPEÇA-SE novo alvará de autorização, em substituição ao documento de ID 203194712, mas com prazo de validade renovado, por mais 60 (sessenta) dias.
Após, INTIME-SE a inventariante para prestar as contas devidas, em prazo coincidente com o da validade do novo alvará que será expedido. -
18/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:56
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE).
-
18/09/2024 16:56
Indeferido o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE)
-
17/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/09/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 65, Térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8037 / 3103-8036 (WhatsApp) - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] ALVARÁ / IMÓVEL - VENDA Validade: 60 (sesenta) dias Número do processo: 0017510-63.2005.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ELIZABETH MARIA REIS DA SILVA SOUZA HERDEIRO: PAULO SOUZA, DALVA SUSANA DE SOUZA GOULART, GABRIELA LAGE DE SOUZA DUARTE, DYEGO GUSTAVO DA SILVA SOUZA, TIAGO DA SILVA SOUZA, WESLEY DA SILVA SOUZA, MARCELO DE FREITAS JUNIOR, ROBERTO CESAR SOUZA DE FREITAS, TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARCELO DE FREITAS INVENTARIADO(A): JOAQUIM JOAO DE SOUZA, TOMAZIA SEBASTIAO DE SOUZA A Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, AUTORIZA TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO, CPF: *49.***.*48-68, inventariante nomeada nos autos do inventário acima indicado, a proceder à VENDA do imóvel sito na: QSC 9, Lote 1, Taguatinga/DF, matriculado no CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO DISTRITO FEDERAL, com as seguintes discriminações: Transcrição nº 11.539, Fl. 19, Livro 3-K, e Inscrição nº 7.085, Fl. 44, Livro 4-H, por valor não inferior a R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
O valor da venda deverá ser depositado integralmente em conta judicial vinculada ao presente feito.
Este alvará autoriza apenas a lavratura da escritura pública de compra e venda, vedada a averbação da mesma na matrícula do imóvel, até que se implemente o depósito do valor integral da venda em conta bancária à ordem e disposição deste Juízo, caso em que será expedido outro alvará de autorização, para os devidos fins, nos termos da DECISÃO de ID nº 202944290.
Taguatinga - DF, 05/07/2024.
Assinado Eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito Você pode contatar a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga pelo Balcão Virtual, para atendimento por videochamada.
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Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code. -
11/07/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
09/07/2024 04:05
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:04
Deferido em parte o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE)
-
02/07/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:20
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 08:32
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:13
Deferido o pedido de TATIANA SOUZA DE FREITAS RIBEIRO - CPF: *49.***.*48-68 (INVENTARIANTE).
-
20/06/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:42
Outras decisões
-
29/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/05/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA REIS DA SILVA SOUZA em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, INTIME-SE a inventariante para dizer se pretende prosseguir no exercício do encargo e providenciar a venda do imóvel indicado para a satisfação dos tributos em aberto, caso em que deverá subscrever novo termo de compromisso, ou se renuncia ao encargo em favor do herdeiro PAULO SOUZA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção. -
27/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:14
Outras decisões
-
24/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:31
Outras decisões
-
19/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/04/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:31
Outras decisões
-
25/03/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para esclarecer se sanada a irregularidade apontada na primeira parte da petição de ID 182168579, consistente no lançamento duplicado do ITCMD relativo ao autor da herança JOAQUIM JOÃO DE SOUSA e, em caso afirmativo, para apresentar as certidões negativas e/ou positivas de débitos atuais de ambos os inventariados.
Após RETORNEM os autos conclusos para deliberação acerca do pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 185174072. -
02/02/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:35
Outras decisões
-
30/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de PAULO SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA REIS DA SILVA SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:22
Deferido o pedido de PAULO SOUZA - CPF: *50.***.*30-72 (HERDEIRO).
-
31/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/10/2023 14:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 17:19
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 16:48
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 08:40
Recebidos os autos
-
30/09/2022 08:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA REIS DA SILVA SOUZA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
29/07/2022 18:14
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ELIZABETH MARIA REIS DA SILVA SOUZA em 30/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:17
Recebidos os autos
-
06/06/2022 09:17
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
11/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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