TJDFT - 0715112-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715112-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MAYCON RONALDY BARBOSA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, com aplicação imediata da pena restritiva de direito o que foi aceito pelo autor do fato e, por conseguinte, homologada por sentença.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, face ao cumprimento do acordo.
Com razão o órgão ministerial.
Conforme se verifica dos documentos carreados aos autos, o autor do fato deu implemento aos termos da transação penal homologada por este Juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da proposta ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 76 e art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mediante uma aplicação analógica.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:39
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:36
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
01/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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01/02/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/01/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/01/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/12/2023 17:56
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
19/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:34
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 15:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/12/2023 16:33
Homologada a Transação Penal
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23/11/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/11/2023 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 14:29
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 15:45, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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17/11/2023 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/11/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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