TJDFT - 0701430-17.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 09:49
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MARCIO MONTEIRO GUIMARAES em 27/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
16/10/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO MONTEIRO GUIMARAES em 30/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701430-17.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARCIO MONTEIRO GUIMARAES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 19:38
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:38
Outras decisões
-
15/08/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
15/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a inércia da parte credora quanto ao noticiado cumprimento da obrigação de fazer, reputo cumprida.
Julgo extinto o Cumprimento de Sentença, relativamente a Obrigação de Fazer.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023.
André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
02/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
02/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCIO MONTEIRO GUIMARAES em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701430-17.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARCIO MONTEIRO GUIMARAES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 18:31:05.
GUILHERME BORGES BARBOSA DOS SANTOS Servidor Geral -
18/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:40
Outras decisões
-
26/06/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
26/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:34
Outras decisões
-
31/05/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/05/2023 13:41
Juntada de Petição de impugnação
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:38
Publicado Certidão em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 22:55
Recebidos os autos
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01/03/2023 22:55
Outras decisões
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23/02/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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23/02/2023 13:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/02/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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