TJDFT - 0727928-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 11:15
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
10/04/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727928-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II EXECUTADO: MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o acordo de ID 190722035 celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, no entanto, com ressalvas quanto à suspensão do processo.
Visando a efetividade e celeridade processuais, não há necessidade de se manter os autos em cartório aguardando o termo final do acordo, pelo que os autos devem ser remetidos ao arquivo.
Tal procedimento em nada prejudica o interesse das partes, uma vez que, havendo inadimplemento ou outros pedidos, bastará o simples requerimento para o desarquivamento do feito e conclusão dos autos para decisão.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Sem custas, nos termos do 3º do art. 90 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 23:50:53.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
25/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:54
Homologada a Transação
-
21/03/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/02/2024 07:55
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:55
Outras decisões
-
30/01/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
29/01/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 14:20
Processo Desarquivado
-
29/06/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:33
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/05/2023 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/05/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 18/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
01/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/10/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 06/10/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 13:44
Desentranhado o documento
-
12/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 24/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 23/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 14:00
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2022 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
26/01/2022 18:24
Recebidos os autos
-
26/01/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/01/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MIRIAM GUIMARAES VIEIRA DE SOUSA em 21/01/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 00:43
Publicado Ata em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 16:39
Recebidos os autos
-
27/10/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/10/2021 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/10/2021 14:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2021 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/09/2021 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2021 13:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL ENCANTO DO LAGO II em 02/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:14
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/08/2021 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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